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Questão de Direito Penal — Tipicidade — VUNESP 2019

Direito PenalTipicidade
Código
vu053661
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Administrador Judiciário
A doutrina dominante define tipicidade como
  1. Aa adequação de um ato praticado pelo agente com as características que o enquadram à norma descrita na lei penal como crime.
  2. Bum juízo de valor negativo ou desvalor, indicando que a ação humana foi contrária às exigências do Direito.
  3. Ca voluntária omissão de diligência em calcular as consequências possíveis e previsíveis do próprio fato.
  4. Dum juízo de reprovação pessoal que recai sobre o autor do crime, que opta em praticar atos ou omissões de forma contrária ao Direito.
  5. Euma ação delitiva de maneira consciente e voluntária.
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GabaritoA — a adequação de um ato praticado pelo agente com as características que o enquadram à norma descrita na lei penal como crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tipicidade

Gabarito: letra A. A doutrina dominante define tipicidade como a adequação do fato concreto à descrição abstrata contida na lei penal, ou seja, a correspondência exata entre a conduta praticada e o modelo legal de crime.

A tipicidade é o último elemento do fato típico, exigindo que o fato natural se subsuma perfeitamente aos elementos objetivos, normativos e subjetivos do tipo penal. Ela funciona como garantia do princípio da legalidade e como indício de antijuridicidade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o conceito doutrinário: "adequação de um ato praticado pelo agente com as características que o enquadram à norma descrita na lei penal como crime". A tipicidade é o juízo de correspondência entre o fato concreto e o tipo penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define a antijuridicidade (ilicitude), que é um juízo de valor negativo sobre a contrariedade da conduta ao ordenamento jurídico. A tipicidade é anterior e distinta da antijuridicidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a culpa em sentido estrito (negligência, imprudência, imperícia), que é elemento subjetivo do tipo nos crimes culposos, mas não é a definição de tipicidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corresponde à culpabilidade, que é o juízo de reprovação pessoal sobre o autor do crime, considerando sua capacidade de entender e querer o fato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Refere-se à conduta dolosa (ação consciente e voluntária), que é um dos elementos do fato típico, mas não abrange a tipicidade como adequação ao tipo penal.

Gabarito: letra A.

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