Tipicidade
Gabarito: letra A. A doutrina dominante define tipicidade como a adequação do fato concreto à descrição abstrata contida na lei penal, ou seja, a correspondência exata entre a conduta praticada e o modelo legal de crime.
A tipicidade é o último elemento do fato típico, exigindo que o fato natural se subsuma perfeitamente aos elementos objetivos, normativos e subjetivos do tipo penal. Ela funciona como garantia do princípio da legalidade e como indício de antijuridicidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o conceito doutrinário: "adequação de um ato praticado pelo agente com as características que o enquadram à norma descrita na lei penal como crime". A tipicidade é o juízo de correspondência entre o fato concreto e o tipo penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define a antijuridicidade (ilicitude), que é um juízo de valor negativo sobre a contrariedade da conduta ao ordenamento jurídico. A tipicidade é anterior e distinta da antijuridicidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a culpa em sentido estrito (negligência, imprudência, imperícia), que é elemento subjetivo do tipo nos crimes culposos, mas não é a definição de tipicidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde à culpabilidade, que é o juízo de reprovação pessoal sobre o autor do crime, considerando sua capacidade de entender e querer o fato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se à conduta dolosa (ação consciente e voluntária), que é um dos elementos do fato típico, mas não abrange a tipicidade como adequação ao tipo penal.
Gabarito: letra A.