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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais no Poder Judiciário — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalDisposições Gerais no Poder Judiciário
Código
vu053663
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Administrador Judiciário
A Constituição Federal determina que o Estatuto da Magistratura deverá observar, dentre outros, o seguinte princípio:
  1. Aas decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão fechada, sendo as disciplinares tomadas pelo voto de um terço de seus membros.
  2. Bna apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de um terço de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
  3. Ca promoção por merecimento pressupõe três anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira metade da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.
  4. Do ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de um terço do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
  5. Eaferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
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GabaritoE — aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios do Estatuto da Magistratura (Art. 93 CF)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 93, II, "c", da Constituição Federal, que dispõe sobre a aferição do merecimento do magistrado com base em produtividade, presteza e cursos de aperfeiçoamento. As demais alternativas apresentam erros de quórum, prazos ou termos.

A questão cobra o conhecimento literal dos princípios que o Estatuto da Magistratura deve observar, listados no art. 93 da CF. Cada inciso e alínea traz regras específicas sobre ingresso, promoção, remoção, disponibilidade, decisões administrativas, entre outros. A banca VUNESP testa a precisão da memorização, trocando números (quórum, anos) ou termos (público/fechado) para confundir o candidato.

Princípio (Art. 93 CF)

Previsão Correta (Gabarito)

Erro na Alternativa Incorreta

Aferição do merecimento (II, "c")

Desempenho, produtividade, presteza, frequência e aproveitamento em cursos (Alternativa E - correta)

—

Decisões administrativas (X)

Sessão pública; disciplinares por maioria absoluta (Alternativa A)

Sessão fechada; quórum de um terço

Recusa do juiz mais antigo (II, "d")

Voto fundamentado de dois terços dos membros (Alternativa B)

Voto de um terço

Promoção por merecimento (II, "b")

Dois anos de exercício; primeira quinta parte da lista (Alternativa C)

Três anos; primeira metade

1Decisões administrativas (X)
Sessão pública
Disciplinares: maioria absoluta
2Antiguidade (II, "d")
Recusa do mais antigo: 2/3
3Promoção por merecimento (II, "b")
2 anos na entrância
1ª quinta parte da lista
4Merecimento (II, "c")
Produtividade e presteza
Cursos de aperfeiçoamento
5Remoção/disponibilidade (VIII)
Interesse público
Voto da maioria absoluta
Estatuto da Magistratura (art. 93 CF)
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Estatuto da Magistratura (art. 93 CF): Decisões administrativas (X) (Sessão pública, Disciplinares: maioria absoluta); Antiguidade (II, "d") (Recusa do mais antigo: 2/3); Promoção por merecimento (II, "b") (2 anos na entrância, 1ª quinta parte da lista); Merecimento (II, "c") (Produtividade e presteza, Cursos de aperfeiçoamento); Remoção/disponibilidade (VIII) (Interesse público, Voto da maioria absoluta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em "sessão fechada", e as disciplinares tomadas pelo voto de "um terço" dos membros. O art. 93, X, da CF determina:

Art. 93CF/88

Constituição Federal, art. 93, X: "as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros"

Portanto, a sessão deve ser pública (não fechada) e o quórum das disciplinares é de maioria absoluta (não um terço).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o tribunal pode recusar o juiz mais antigo pelo voto de "um terço" de seus membros. O art. 93, II, "d", estabelece:

Art. 93CF/88

Constituição Federal, art. 93, II, "d": "na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação"

O quórum correto é de dois terços, e não um terço.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a promoção por merecimento pressupõe "três anos de exercício" na entrância e integrar o juiz a "primeira metade" da lista de antiguidade. O art. 93, II, "b", determina:

Art. 93CF/88

Constituição Federal, art. 93, II, "b": "a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago"

Os requisitos corretos são dois anos e primeira quinta parte, e não três anos e primeira metade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona que o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de "um terço" do respectivo tribunal ou CNJ. O art. 93, VIII, da CF dispõe:

Art. 93CF/88

Constituição Federal, art. 93, VIII: "o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa"

O quórum é de maioria absoluta (não um terço). Além disso, a aposentadoria não é mencionada nesse inciso (a aposentadoria é regulada pelo art. 93, VI, que remete ao art. 40 da CF).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve exatamente o art. 93, II, "c", da CF:

Art. 93CF/88

Constituição Federal, art. 93, II, "c": "aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento"

Não há erro: o merecimento é aferido por desempenho, produtividade, presteza, frequência e aproveitamento em cursos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os quóruns e prazos do art. 93 CF: antiguidade recusa por 2/3; promoção por merecimento exige 2 anos na entrância e estar na 1ª quinta parte; decisões administrativas são públicas e disciplinares por maioria absoluta; remoção/disponibilidade por interesse público exige maioria absoluta. Faça uma tabela comparativa para fixar.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

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