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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu053804
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Contador Judiciário
Sobre os princípios gerais do Sistema Tributário Nacional, dispõe a Constituição Federal de 1988 que
  1. Acompete privativamente aos Municípios instituir contribuições de melhoria decorrentes de obras públicas.
  2. Bos tributos terão, obrigatoriamente, caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
  3. Ccabe à lei ordinária regular as limitações constitucionais ao poder de tributar previstas na Constituição Federal de 1988.
  4. Das taxas instituídas em razão do poder de polícia ou pela utilização de serviço público específico e divisível não podem ter base de cálculo idêntica a dos impostos.
  5. Eos municípios e o distrito federal poderão instituir taxa para o custeio da iluminação pública.
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GabaritoD — as taxas instituídas em razão do poder de polícia ou pela utilização de serviço público específico e divisível não podem ter base de cálculo idêntica a dos impostos.

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Sistema Tributário Nacional - Taxas e Princípios

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 145, §2º, veda expressamente que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos, ou seja, não podem ter base de cálculo idêntica à dos impostos. As demais alternativas incorrem em erros quanto à competência para contribuição de melhoria, ao caráter dos impostos, à veiculação normativa das limitações ao poder de tributar e à espécie tributária adequada para custeio da iluminação pública.

A CF/88, no art. 145, estabelece as espécies tributárias e seus requisitos. No §2º, fixa a regra fundamental sobre taxas: elas não podem ter base de cálculo própria de impostos, pois isso descaracterizaria a espécie. Já o art. 146 determina que as limitações constitucionais ao poder de tributar devem ser reguladas por lei complementar, e não ordinária. O princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º) aplica-se aos impostos, e sempre que possível.

Constituição Federal de 1988:

Art. 145 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

§2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Art. 146CF/88

Art. 146 - Cabe à lei complementar: (...) II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

Alternativa A - ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria, prevista no art. 145, III, pode ser instituída por todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), e não privativamente pelos Municípios. A competência é comum, pois decorre de obra pública que pode ser realizada por qualquer ente. O erro está em restringir a competência aos Municípios.

Alternativa B - ❌ Incorreta

O art. 145, §1º, determina que "sempre que possível" os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica. A alternativa substitui "sempre que possível" por "obrigatoriamente" e estende a todos os tributos, quando a regra se refere apenas aos impostos. Não há obrigatoriedade absoluta, e tributos como taxas e contribuições não se submetem a esse princípio.

Alternativa C - ❌ Incorreta

O art. 146, II, da CF estabelece que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, e não à lei ordinária. A lei complementar exige maioria absoluta para aprovação e não pode ser alterada por lei ordinária. A alternativa erra ao mencionar lei ordinária.

Alternativa D - ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 145, §2º, veda que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos, o que equivale a dizer que não podem ter base de cálculo idêntica à dos impostos. Isso evita a confusão entre as espécies tributárias. A taxa é contraprestacional (vinculada a uma atividade estatal específica), enquanto o imposto é não vinculado. Logo, base de cálculo de imposto (como valor venal do imóvel, renda, consumo) não pode ser utilizada para taxas.

Alternativa E - ❌ Incorreta

O serviço de iluminação pública não pode ser custeado por taxa, conforme entendimento do STF (Súmula Vinculante 41). A CF/88, em seu art. 149-A, autoriza os Municípios e o DF a instituir contribuição (COSIP) para tal fim, e não taxa. A taxa exige serviço específico e divisível, o que não ocorre com a iluminação pública, que é geral e indivisível. O erro está em chamar de taxa o que deve ser contribuição.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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