Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
vu053805
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Contador Judiciário
O governador de um Estado da Federação decide criar, por meio de lei, uma central de pagamentos de salários, composta por membros dos três poderes, para gerenciar todos os procedimentos de aplicação de recursos financeiros destinados ao pagamento das remunerações dos servidores públicos estaduais do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, com a consequente extinção dos órgãos de pagamento existentes em cada um dos poderes. Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 que tratam do Poder Judiciário, pode-se afirmar que a criação da central
Aé inconstitucional por vício de iniciativa, pois a lei deveria ter sido proposta conjuntamente pelos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Batende ao princípio da isonomia, na medida em que todos os servidores públicos estaduais serão pagos por um único órgão, sem interferir na autonomia financeira do Poder Judiciário.
Cafronta a autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário ao condicionar o pagamento de seus servidores à análise de representantes dos demais poderes, sendo, desta forma, inconstitucional.
Dobservou o princípio da legalidade e não fere a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, porque conta com a participação de seus membros na composição do novo órgão.
Enão fere a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e atende ao princípio da eficiência administrativa, concentrando em um único órgão representantes dos três poderes.
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GabaritoC — afronta a autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário ao condicionar o pagamento de seus servidores à análise de representantes dos demais poderes, sendo, desta forma, inconstitucional.
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Autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário
Gabarito: letra C. A criação de uma central de pagamento interpoderes que condiciona o pagamento dos servidores do Judiciário à análise de representantes do Executivo e Legislativo viola frontalmente a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, garantida pelo art. 99 da Constituição Federal de 1988. O STF consolidou o entendimento de que qualquer interferência externa na gestão orçamentária e financeira do Judiciário é inconstitucional (ADI 4.426, rel. min. Dias Toffoli).
A autonomia do Poder Judiciário é corolário da separação dos Poderes (art. 2º, CF) e abrange a elaboração da proposta orçamentária, a execução das despesas e a gestão dos recursos humanos, incluindo o pagamento de servidores. O art. 99, § 1º, estabelece que "os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias", e a jurisprudência do STF (ADI 4.426, ADI 336) reafirma que restrições impostas por outros Poderes à execução orçamentária do Judiciário são inconstitucionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa aponta vício de iniciativa, mas o problema central não é a iniciativa, e sim a violação material da autonomia do Judiciário. Mesmo que a lei tivesse iniciativa conjunta, ainda seria inconstitucional por interferir na gestão interna do Judiciário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a medida atende à isonomia sem interferir na autonomia financeira do Judiciário. Na verdade, a sujeição do pagamento dos servidores do Judiciário a um órgão controlado por representantes de outros Poderes constitui clara interferência, violando o art. 99.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa corretamente identifica que a centralização fere a autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário, tornando a lei inconstitucional. É exatamente o que a jurisprudência do STF firma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a participação de membros do Judiciário no órgão central afastaria a inconstitucionalidade. A mera participação não sana a interferência, pois o Judiciário perderia o controle exclusivo sobre seus pagamentos, submetendo-se a decisões coletivas com outros Poderes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca a eficiência administrativa como justificativa. Embora a eficiência seja um princípio (art. 37, caput, CF), ela não pode sobrepor-se à autonomia constitucional do Judiciário. A concentração dos pagamentos em órgão único submete o Judiciário a ingerência externa, sendo, portanto, inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de eficiência e isonomia para atrair o candidato às alternativas B, D ou E. Lembre-se: a autonomia do Judiciário é cláusula pétrea implícita; qualquer medida que condicione seus atos a controle de outros Poderes é inconstitucional, mesmo que haja representação do Judiciário no órgão.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 99 da CF e a jurisprudência consolidada do STF sobre autonomia do Judiciário. Nas provas, ao surgir criação de órgão interpoderes que interfira na gestão do Judiciário, a resposta quase sempre será inconstitucional por violação à autonomia.
MNEMÔNICO
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