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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Medicina do trabalho — VUNESP 2019

Segurança e Saúde no TrabalhoMedicina do trabalho
Código
vu053979
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Médico Judiciário
Os trabalhadores com Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional (PAIRO), que, como se sabe, decorre do comprometimento predominante da região coclear,
  1. Atêm direito à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando apresentarem, no exame sequencial, uma diferença superior a 10 dB(NA), na via óssea, nas frequências de 4000 e 6000 Hz.
  2. Bpodem apresentar zumbidos, intolerância a sons intensos, e a doença é, na maioria das vezes, progressiva mesmo após cessada a exposição.
  3. Cenquadram-se como deficientes auditivos, segundo a Politica Nacional para Integração de Pessoas com Deficiência, se houver perda uni ou bilateral, total, acima de 75dB, nas frequências acima de 3000 Hz no traçado audiométrico.
  4. Destão terminantemente proibidos de trabalhar expostos a agentes químicos e em ambientes cuja intensidade do ruído seja superior a 60 dB(NA).
  5. Etiveram, provavelmente, a suscetibilidade individual e o tempo de exposição, entre outros, como fatores determinantes para o seu adoecimento.
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GabaritoE — tiveram, provavelmente, a suscetibilidade individual e o tempo de exposição, entre outros, como fatores determinantes para o seu adoecimento.

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