Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Medicina do trabalho — VUNESP 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoMedicina do trabalho
- Código
- vu053979
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Judiciário
Os trabalhadores com Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional (PAIRO), que, como se sabe, decorre do comprometimento predominante da região coclear,
- Atêm direito à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando apresentarem, no exame sequencial, uma diferença superior a 10 dB(NA), na via óssea, nas frequências de 4000 e 6000 Hz.
- Bpodem apresentar zumbidos, intolerância a sons intensos, e a doença é, na maioria das vezes, progressiva mesmo após cessada a exposição.
- Cenquadram-se como deficientes auditivos, segundo a Politica Nacional para Integração de Pessoas com Deficiência, se houver perda uni ou bilateral, total, acima de 75dB, nas frequências acima de 3000 Hz no traçado audiométrico.
- Destão terminantemente proibidos de trabalhar expostos a agentes químicos e em ambientes cuja intensidade do ruído seja superior a 60 dB(NA).
- Etiveram, provavelmente, a suscetibilidade individual e o tempo de exposição, entre outros, como fatores determinantes para o seu adoecimento.