Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Ribeirão Preto (São Paulo) — VUNESP 2019
Legislação MunicipalLegislação do Município de Ribeirão Preto (São Paulo)
- Código
- vu054051
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Transerp - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Fiscalização de Transporte
Nos termos da Lei Complementar nº 2.662/2014 – Regulamenta o serviço de transporte escolar no Município de Ribeirão Preto, é correto afirmar que o condutor ou transportador escolar não autorizado e/ou clandestino estará sujeito à pena de multa equivalente a
- A150 (cento e cinquenta) UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) na primeira incidência, e ao dobro nas reincidências, sem prejuízo da apreensão e retenção do veículo utilizado.
- B130 (cento e trinta) UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) na primeira incidência, e ao dobro nas reincidências, sem prejuízo da apreensão e retenção do veículo utilizado.
- C120 (cento e vinte) UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) na primeira incidência, e ao dobro nas reincidências, sem prejuízo da apreensão e retenção do veículo utilizado.
- D130 (cento e trinta) UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) na primeira incidência, e ao triplo nas reincidências, sem prejuízo da apreensão e retenção do veículo utilizado.
- E120 (cento e vinte) UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) na primeira incidência, e ao dobro nas reincidências, sendo autorizada apenas a retenção do veículo utilizado.