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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal — VUNESP 2019

Direito TributárioExecução Fiscal
Código
vu054102
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Contador
Trata-se da execução de procedimentos, antes do fato gerador, para reduzir, eliminar ou postergar a tipificação da obrigação tributária, caracterizando, assim, a legitimidade do planejamento tributário.
  1. AEvasão fiscal.
  2. BGuerra fiscal.
  3. CElisão fiscal.
  4. DRenúncia fiscal.
  5. EPolítica fiscal.
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GabaritoC — Elisão fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Planejamento tributário: elisão, evasão e elusão fiscal

Gabarito: letra C. A elisão fiscal é o planejamento tributário lícito, realizado antes da ocorrência do fato gerador, com o objetivo de reduzir, eliminar ou postergar a carga tributária, utilizando meios legais. É exatamente o que o enunciado descreve. As demais alternativas representam condutas ilícitas (evasão), conceitos de direito financeiro (renúncia, política fiscal) ou fenômeno de concorrência entre entes (guerra fiscal).

A questão cobra a distinção clássica entre as formas de o contribuinte lidar com a tributação. A doutrina e a jurisprudência dividem essas condutas em três categorias principais, que se diferenciam pelo momento em que os atos são praticados em relação ao fato gerador e pela licitude da conduta:

  • Elisão fiscal: conduta lícita, praticada antes do fato gerador, por meio de planejamento tributário. O contribuinte organiza seus negócios dentro da lei para pagar menos tributo. É o chamado "planejamento tributário" em sentido estrito.

  • Evasão fiscal: conduta ilícita, praticada após a ocorrência do fato gerador, com o intuito de ocultar ou ludibriar o fisco. É a sonegação, a fraude.

  • Elusão fiscal: conduta abusiva, que utiliza formas jurídicas lícitas de maneira distorcida, com simulação ou dissimulação do fato gerador. É a chamada "elisão ineficaz", que pode ser desconsiderada pela autoridade administrativa.

A banca explora exatamente essa fronteira: o enunciado fala em "execução de procedimentos, antes do fato gerador", o que é a marca da elisão. A evasão, por outro lado, ocorre depois do fato gerador, com a prática de atos ilícitos.

1Elisão fiscal
Lícita
Antes do fato gerador
Planejamento tributário
2Evasão fiscal
Ilícita
Após o fato gerador
Sonegação/fraude
3Elusão fiscal
Abusiva
Simulação/dissimulação
Elisão ineficaz
Formas de lidar com a tributação
LEVELsoulevel.com.br
Formas de lidar com a tributação: Elisão fiscal (Lícita, Antes do fato gerador, Planejamento tributário); Evasão fiscal (Ilícita, Após o fato gerador, Sonegação/fraude); Elusão fiscal (Abusiva, Simulação/dissimulação, Elisão ineficaz)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A evasão fiscal é conduta ilícita, praticada após a ocorrência do fato gerador, com o intuito de ocultar ou reduzir o tributo devido, ludibriando o fisco. O enunciado fala em procedimentos antes do fato gerador e em "legitimidade do planejamento tributário", o que é incompatível com a ilicitude da evasão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A guerra fiscal é a disputa entre Estados e o Distrito Federal para atrair investimentos por meio da concessão de benefícios fiscais, muitas vezes em desacordo com as regras do CONFAZ. Não se relaciona com o planejamento tributário do contribuinte descrito no enunciado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A elisão fiscal é o planejamento tributário lícito, realizado antes da ocorrência do fato gerador, com o objetivo de reduzir, eliminar ou postergar a carga tributária. O enunciado descreve exatamente essa conduta: "execução de procedimentos, antes do fato gerador, para reduzir, eliminar ou postergar a tipificação da obrigação tributária, caracterizando, assim, a legitimidade do planejamento tributário".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A renúncia fiscal é um instituto de direito financeiro, que consiste na desistência do ente público de arrecadar determinado tributo, por meio de isenções, anistias, remissões, etc. É uma decisão do Estado, não do contribuinte, e não se confunde com o planejamento tributário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A política fiscal é o conjunto de medidas do governo para arrecadar tributos e controlar as despesas públicas, visando à estabilidade econômica. É um conceito de macroeconomia e direito financeiro, não uma conduta do contribuinte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre elisão e evasão. A palavra-chave é o momento: a elisão ocorre antes do fato gerador (lícita), enquanto a evasão ocorre depois (ilícita). O enunciado deixa claro "antes do fato gerador", o que elimina a evasão. Fique atento a essa troca, que é clássica em provas de Direito Tributário.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se do mnemônico: ELISÃO = LÍCITO (planejamento tributário). A evasão é a conduta ilícita (sonegação). A elusão é a conduta abusiva (simulação/dissimulação). Na prova, identifique o momento da conduta (antes ou depois do fato gerador) e a licitude (legal ou ilegal) para acertar a classificação.

Gabarito: letra C.

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