Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal — VUNESP 2019
- Código
- vu054102
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Transerp - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AEvasão fiscal.
- BGuerra fiscal.
- CElisão fiscal.
- DRenúncia fiscal.
- EPolítica fiscal.
GabaritoC — Elisão fiscal.
Gabarito: letra C. A elisão fiscal é o planejamento tributário lícito, realizado antes da ocorrência do fato gerador, com o objetivo de reduzir, eliminar ou postergar a carga tributária, utilizando meios legais. É exatamente o que o enunciado descreve. As demais alternativas representam condutas ilícitas (evasão), conceitos de direito financeiro (renúncia, política fiscal) ou fenômeno de concorrência entre entes (guerra fiscal).
A questão cobra a distinção clássica entre as formas de o contribuinte lidar com a tributação. A doutrina e a jurisprudência dividem essas condutas em três categorias principais, que se diferenciam pelo momento em que os atos são praticados em relação ao fato gerador e pela licitude da conduta:
Elisão fiscal: conduta lícita, praticada antes do fato gerador, por meio de planejamento tributário. O contribuinte organiza seus negócios dentro da lei para pagar menos tributo. É o chamado "planejamento tributário" em sentido estrito.
Evasão fiscal: conduta ilícita, praticada após a ocorrência do fato gerador, com o intuito de ocultar ou ludibriar o fisco. É a sonegação, a fraude.
Elusão fiscal: conduta abusiva, que utiliza formas jurídicas lícitas de maneira distorcida, com simulação ou dissimulação do fato gerador. É a chamada "elisão ineficaz", que pode ser desconsiderada pela autoridade administrativa.
A banca explora exatamente essa fronteira: o enunciado fala em "execução de procedimentos, antes do fato gerador", o que é a marca da elisão. A evasão, por outro lado, ocorre depois do fato gerador, com a prática de atos ilícitos.
A evasão fiscal é conduta ilícita, praticada após a ocorrência do fato gerador, com o intuito de ocultar ou reduzir o tributo devido, ludibriando o fisco. O enunciado fala em procedimentos antes do fato gerador e em "legitimidade do planejamento tributário", o que é incompatível com a ilicitude da evasão.
A guerra fiscal é a disputa entre Estados e o Distrito Federal para atrair investimentos por meio da concessão de benefícios fiscais, muitas vezes em desacordo com as regras do CONFAZ. Não se relaciona com o planejamento tributário do contribuinte descrito no enunciado.
A elisão fiscal é o planejamento tributário lícito, realizado antes da ocorrência do fato gerador, com o objetivo de reduzir, eliminar ou postergar a carga tributária. O enunciado descreve exatamente essa conduta: "execução de procedimentos, antes do fato gerador, para reduzir, eliminar ou postergar a tipificação da obrigação tributária, caracterizando, assim, a legitimidade do planejamento tributário".
A renúncia fiscal é um instituto de direito financeiro, que consiste na desistência do ente público de arrecadar determinado tributo, por meio de isenções, anistias, remissões, etc. É uma decisão do Estado, não do contribuinte, e não se confunde com o planejamento tributário.
A política fiscal é o conjunto de medidas do governo para arrecadar tributos e controlar as despesas públicas, visando à estabilidade econômica. É um conceito de macroeconomia e direito financeiro, não uma conduta do contribuinte.
A banca explora a confusão entre elisão e evasão. A palavra-chave é o momento: a elisão ocorre antes do fato gerador (lícita), enquanto a evasão ocorre depois (ilícita). O enunciado deixa claro "antes do fato gerador", o que elimina a evasão. Fique atento a essa troca, que é clássica em provas de Direito Tributário.
Para fixar, lembre-se do mnemônico: ELISÃO = LÍCITO (planejamento tributário). A evasão é a conduta ilícita (sonegação). A elusão é a conduta abusiva (simulação/dissimulação). Na prova, identifique o momento da conduta (antes ou depois do fato gerador) e a licitude (legal ou ilegal) para acertar a classificação.
Gabarito: letra C.
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