Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Acidente de Trabalho (CAT) — VUNESP 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoAcidente de Trabalho (CAT)
- Código
- vu054141
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Transerp - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
A Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT
- Adeve ser encaminhada pelo empregador à Previdência Social, em caso de acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, sendo que, em caso de morte, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas à autoridade policial.
- Bse a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, o médico ou a autoridade pública presente poderão efetivar, a qualquer tempo, o registro deste instrumento junto à Previdência Social, sendo vedada a prática à entidade sindical.
- Creferente a óbito será emitida exclusivamente para casos de falecimento imediato decorrente de acidente traumático, sendo que, por agravamento de doença profissional ou do trabalho, deverá ser registrada como CAT de reabertura.
- Drelativa a doença, cujo nexo causal de natureza epidemiológica deverá ser objeto de avaliação preliminar da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, não implicará ao segurado o direito automático ao auxílio doença de caráter acidentário.
- Econsiderará como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.