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Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — VUNESP 2019

Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
Código
vu054157
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A Lei n° 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, no que se refere à gestão dos cargos do Plano de Carreira, seguirá os seguintes princípios e diretrizes:
  1. Aequidade de oportunidades aos docentes e técnicos administrativos, observadas as vagas de capacitação disponíveis, e planejamento estratégico de carreira de acordo com as expectativas da instituição de ensino.
  2. Bestímulo ao desenvolvimento contínuo dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores públicos e do corpo docente; transparência nos processos e atribuição impessoal de cargos e funções por parte da instituição de ensino.
  3. Cinvestidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público; avaliação baseada em critérios objetivos e vinculados aos objetivos estratégicos da instituição de ensino e promoção por mérito e títulos.
  4. Dreconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão; formação continuada e com amplo acesso aos docentes e demais servidores e remuneração compatível ao desempenho.
  5. Enatureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino; qualidade do processo de trabalho e desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais.
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GabaritoE — natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino; qualidade do processo de trabalho e desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais.

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