Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — VUNESP 2019
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- vu054160
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UFABC
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
A ética no serviço público deve ser observada pelos funcionários que atuam na área pública. Nesse contexto, são vedados ao servidor público o exposto na alternativa:
- Afiliar-se a partidos políticos e disseminar suas convicções ideológicas; vender produtos de quaisquer atividade ou setor econômico no mesmo horário e local de trabalho; realizar trabalho voluntário em atividades que se relacionam às atividades exercidas no serviço público.
- Busar do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; desviar servidor público para atendimento a interesse particular; apresentar-se habitualmente embriagado no serviço ou fora dele.
- Calterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; agir em benefício próprio e de acordo com suas convicções religiosas no ambiente de trabalho; usar a influência do cargo para fins pessoais ou de terceiros de forma a contribuir com o Estado.
- Dretirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; economizar recursos físicos, técnicos, materiais e humanos eximindo o Estado de suas obrigações.
- Efazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; oferecer acesso aos serviços públicos aos cidadãos sem privilégio, de forma transparente e de acordo com as funções estabelecidas pela gestão pública.