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Questão de Pedagogia — Gestão Democrática — VUNESP 2019

PedagogiaGestão Democrática
Código
vu054277
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Pedagogo
A Lei nº 9.394/96, LDBEN, em seu artigo 3º , VIII, estabelece a gestão democrática como um princípio do ensino. Já a meta 19 do PNE visa assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Acerca da relação entre gestão democrática e financiamento da educação, é correto afirmar que a meta 19 do PNE prevê como estratégia, entre outras,
  1. Aprioridade no repasse de transferências voluntárias da União para os entes federados que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar.
  2. Bque as escolas devem ter não apenas autonomia pedagógica e administrativa mas também autonomia de gestão financeira, o que implica a prerrogativa de gerir, sem interferências externas e internas, os recursos financeiros que lhes foram legalmente destinados.
  3. Ca total transparência e publicidade na gestão dos recursos financeiros cujo uso e cuja destinação foram decididos pela direção da escola e não pela apreciação do conselho de escola e da comunidade escolar, em última instância.
  4. Do dever dos conselhos escolares e municipais de determinar a destinação dos recursos públicos na área de educação, e o direito dos grêmios estudantis e das associações de pais, amparados no princípio da transparência, de ter ciência do uso dos recursos.
  5. Ea prerrogativa dos conselhos escolares e dos conselhos municipais de educação de participar da fiscalização da gestão dos recursos públicos, sem, todavia, ter funcionamento autônomo para não ferir a autonomia da escola.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — prioridade no repasse de transferências voluntárias da União para os entes federados que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar.

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