Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 24 - Norma Regulamentadora nº 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho (Higiene do Trabalho) — VUNESP 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 24 - Norma Regulamentadora nº 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho (Higiene do Trabalho)
- Código
- vu054426
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UFABC
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
Em conformidade com a Norma Regulamentadora 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho,
- Aos estabelecimentos comerciais, bancários, securitários, de escritórios e afins, que recebem clientes de forma contínua durante o horário comercial, deverão considerar, ao menos parcialmente, a população flutuante no dimensionamento de suas instalações sanitárias.
- Bo iluminamento mínimo dos sanitários deverá ser de 100 lux, obtido com lâmpadas incandescentes de 100W/8 m² de área, que poderá ser reduzido mediante uso de telhas translúcidas, sendo vedado o uso de telhas de fibrocimento.
- Cnas atividades e operações insalubres, bem como nas atividades incompatíveis com o asseio corporal, que exponham os trabalhadores à poeira e aos produtos graxos e oleosos, será vedado o uso compartilhado de armários nos vestiários do estabelecimento.
- Dconstam, entre as instruções de uso dos alojamentos, que todo quarto ou instalação sejam pulverizados de 30 em 30 dias, que os sanitários sejam desinfetados diariamente e ali seja proibida a instalação para eletrodomésticos e o uso de fogareiros ou similares.
- Ea empresa que contratar terceiros para a prestação de serviços, em seu estabelecimento, deverá exigir que conste em contrato a obrigação de a empresa contratada oferecer aos seus empregados as mesmas condições sanitárias e de higiene oferecidas aos empregados da empresa contratante.