Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
vu055560
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Nível
Superior
Assinale a alternativa INCORRETA.
AA superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária.
BEnquanto não for editada lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
CA superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária.
DNo âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
EO Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
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GabaritoC — A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária.
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Repartição de Competências Concorrentes (CF, art. 24)
Gabarito: letra C (alternativa INCORRETA). A banca troca o termo constitucional: o art. 24, §4º da Constituição Federal determina que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual contrária, e não a revoga. A suspensão é temporária; a revogação seria definitiva. Essa é a única alternativa incorreta.
O art. 24 da CF disciplina a competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Nele, a União estabelece normas gerais (caput c/c §1º), enquanto os Estados possuem competência suplementar (§2º) e, na ausência de lei federal, competência plena (§3º). O §4º regula o conflito entre lei estadual e lei federal superveniente:
Art. 24, §4CF/88
Constituição Federal, art. 24, §4º: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
A palavra "suspende" indica que a lei estadual não é eliminada do ordenamento; ela apenas tem sua eficácia temporariamente bloqueada enquanto a lei federal vigorar. Se a lei federal for revogada, a lei estadual readquire eficácia automaticamente. Já a "revogação" (que a alternativa C erroneamente utiliza) retira a lei do mundo jurídico de forma definitiva.
Critério
Suspensão (art. 24, §4º)
Revogação
Efeito sobre a lei estadual
Eficácia temporariamente bloqueada
Retirada definitiva do ordenamento
Possibilidade de retorno
Sim, se a lei federal for revogada
Não
Natureza jurídica
Medida provisória
Extinção da norma
Alternativa A — ✅ Correta
Afirma que "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária". Reproduz exatamente o texto do art. 24, §4º. Portanto, correta.
Alternativa B — ✅ Correta
"Enquanto não for editada lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades." É o teor do art. 24, §3º. Correta.
Art. 24, §3CF/88
CF, art. 24, §3º: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
"A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária." O correto é "suspende" (art. 24, §4º). A troca de "suspende" por "revoga" é o erro. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta
"No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais." Literal do art. 24, §1º. Correta.
Art. 24, §1CF/88
CF, art. 24, §1º: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."
Alternativa E — ✅ Correta
"O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados." Fundamento: art. 30, I e II (competência municipal) combinado com art. 24, VI (meio ambiente na concorrente). O STF admite a competência municipal suplementar em matéria ambiental, desde que respeitadas as normas gerais federais e estaduais e o interesse local. Correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui "suspende" por "revoga" no §4º do art. 24. São institutos distintos: suspensão é temporária e reversível; revogação é definitiva. O candidato desatento pode considerar que a alternativa C está correta, mas a literalidade constitucional é clara. Atenção redobrada a esse tipo de troca de termos.