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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
vu055560
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Nível
Superior
Assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária.
  2. BEnquanto não for editada lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
  3. CA superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária.
  4. DNo âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
  5. EO Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
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GabaritoC — A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Concorrentes (CF, art. 24)

Gabarito: letra C (alternativa INCORRETA). A banca troca o termo constitucional: o art. 24, §4º da Constituição Federal determina que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual contrária, e não a revoga. A suspensão é temporária; a revogação seria definitiva. Essa é a única alternativa incorreta.

O art. 24 da CF disciplina a competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Nele, a União estabelece normas gerais (caput c/c §1º), enquanto os Estados possuem competência suplementar (§2º) e, na ausência de lei federal, competência plena (§3º). O §4º regula o conflito entre lei estadual e lei federal superveniente:

Art. 24, §4CF/88

Constituição Federal, art. 24, §4º: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."

A palavra "suspende" indica que a lei estadual não é eliminada do ordenamento; ela apenas tem sua eficácia temporariamente bloqueada enquanto a lei federal vigorar. Se a lei federal for revogada, a lei estadual readquire eficácia automaticamente. Já a "revogação" (que a alternativa C erroneamente utiliza) retira a lei do mundo jurídico de forma definitiva.


Critério

Suspensão (art. 24, §4º)

Revogação

Efeito sobre a lei estadual

Eficácia temporariamente bloqueada

Retirada definitiva do ordenamento

Possibilidade de retorno

Sim, se a lei federal for revogada

Não

Natureza jurídica

Medida provisória

Extinção da norma

Alternativa A — ✅ Correta

Afirma que "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária". Reproduz exatamente o texto do art. 24, §4º. Portanto, correta.

Alternativa B — ✅ Correta

"Enquanto não for editada lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades." É o teor do art. 24, §3º. Correta.

Art. 24, §3CF/88

CF, art. 24, §3º: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

"A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária." O correto é "suspende" (art. 24, §4º). A troca de "suspende" por "revoga" é o erro. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta

"No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais." Literal do art. 24, §1º. Correta.

Art. 24, §1CF/88

CF, art. 24, §1º: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."

Alternativa E — ✅ Correta

"O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados." Fundamento: art. 30, I e II (competência municipal) combinado com art. 24, VI (meio ambiente na concorrente). O STF admite a competência municipal suplementar em matéria ambiental, desde que respeitadas as normas gerais federais e estaduais e o interesse local. Correta.


NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui "suspende" por "revoga" no §4º do art. 24. São institutos distintos: suspensão é temporária e reversível; revogação é definitiva. O candidato desatento pode considerar que a alternativa C está correta, mas a literalidade constitucional é clara. Atenção redobrada a esse tipo de troca de termos.


MNEMÔNICO
EU FIz TriP
EEconômicoUUrbanísticoFIFinanceiroTRITributárioPPenitenciário
Competência legislativa concorrente (art. 24 CF/88)

Gabarito: letra C — única alternativa incorreta.

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