Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 32 de 2010 - Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município (São Paulo) — VUNESP 2019
Legislação MunicipalLei Complementar nº 32 de 2010 - Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município (São Paulo)
- Código
- vu055873
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Birigui - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
A diretora de CEI Jucélia tem observado que uma professora que acumula dois cargos de docente: um cargo no município de Birigui e o outro em município diverso, distante cinquenta e três quilômetros da cidade de Birigui, tem chegado atrasada no CEI. A diretora consultou a Lei Complementar n° 32 de 2010 do município de Birigui, que afirma que a acumulação de cargo ou função-atividade será permitida obedecendo-se a alguns critérios, entre eles o critério do artigo 76, inciso III, que afirma: em municípios diversos com distância superior a cinquenta quilômetros deverá haver
- Auma hora e meia de intervalo entre o término da atividade de uma unidade escolar e o início de atividade em outra unidade escolar.
- Bno mínimo quarenta e cinco minutos de intervalo entre o término da atividade com alunos de uma unidade escolar e o início de atividade com alunos em outra unidade escolar.
- Cmeia hora de intervalo entre o término da atividade de uma unidade escolar e o início de atividade em outra unidade escolar.
- Duma hora de intervalo entre o término da atividade de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo de uma unidade escolar e o início de atividade com aluno em outra unidade escolar.
- Euma hora de intervalo entre o início da atividade de uma unidade escolar e o término de atividade em outra unidade escolar.