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Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 32 de 2010 - Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município (São Paulo) — VUNESP 2019

Legislação MunicipalLei Complementar nº 32 de 2010 - Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município (São Paulo)
Código
vu055873
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Nível
Superior
A diretora de CEI Jucélia tem observado que uma professora que acumula dois cargos de docente: um cargo no município de Birigui e o outro em município diverso, distante cinquenta e três quilômetros da cidade de Birigui, tem chegado atrasada no CEI. A diretora consultou a Lei Complementar n° 32 de 2010 do município de Birigui, que afirma que a acumulação de cargo ou função-atividade será permitida obedecendo-se a alguns critérios, entre eles o critério do artigo 76, inciso III, que afirma: em municípios diversos com distância superior a cinquenta quilômetros deverá haver
  1. Auma hora e meia de intervalo entre o término da atividade de uma unidade escolar e o início de atividade em outra unidade escolar.
  2. Bno mínimo quarenta e cinco minutos de intervalo entre o término da atividade com alunos de uma unidade escolar e o início de atividade com alunos em outra unidade escolar.
  3. Cmeia hora de intervalo entre o término da atividade de uma unidade escolar e o início de atividade em outra unidade escolar.
  4. Duma hora de intervalo entre o término da atividade de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo de uma unidade escolar e o início de atividade com aluno em outra unidade escolar.
  5. Euma hora de intervalo entre o início da atividade de uma unidade escolar e o término de atividade em outra unidade escolar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — uma hora e meia de intervalo entre o término da atividade de uma unidade escolar e o início de atividade em outra unidade escolar.

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