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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Prevenção — VUNESP 2019

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Prevenção
Código
vu055883
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Nível
Superior
De acordo com o artigo 70-A da Lei Federal n° 8.069/90, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo, entre outras, como uma das principais ações
  1. Aa formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente.
  2. Ba aplicação de multa de até trinta salários de referência, sem prejuízo de outras sanções legais, ao médico, professor ou responsável por estabelecimento de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
  3. Ca ampla e periódica revisão por meio de consulta pública dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação, escolas e instituições que atendem esse público. Divulgação dos direitos humanos em linguagem clara, compreensível e adequada a crianças e adolescentes, especialmente às crianças com idade inferior a cinco anos e às crianças e adolescentes com deficiência.
  4. Da garantia a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, mediante autorização judicial, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável, exceto na hipótese de condenação por crime contra filho, filha ou outro descendente.
  5. Eo estímulo, pelo poder público e universidades, a pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, carga horária, formas de atendimento, seriação, agrupamentos, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção e permanência de crianças e adolescentes excluídos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
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GabaritoA — a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente.

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