Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Prevenção — VUNESP 2019
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Prevenção
- Código
- vu055883
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Birigui - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
De acordo com o artigo 70-A da Lei Federal n° 8.069/90, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo, entre outras, como uma das principais ações
- Aa formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente.
- Ba aplicação de multa de até trinta salários de referência, sem prejuízo de outras sanções legais, ao médico, professor ou responsável por estabelecimento de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
- Ca ampla e periódica revisão por meio de consulta pública dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação, escolas e instituições que atendem esse público. Divulgação dos direitos humanos em linguagem clara, compreensível e adequada a crianças e adolescentes, especialmente às crianças com idade inferior a cinco anos e às crianças e adolescentes com deficiência.
- Da garantia a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, mediante autorização judicial, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável, exceto na hipótese de condenação por crime contra filho, filha ou outro descendente.
- Eo estímulo, pelo poder público e universidades, a pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, carga horária, formas de atendimento, seriação, agrupamentos, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção e permanência de crianças e adolescentes excluídos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.