Questão de Pedagogia — Lei nº 9.131 de 1995 - Conselho Nacional de Educação — VUNESP 2019
PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - Conselho Nacional de Educação
- Código
- vu055911
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Birigui - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
Conforme a Resolução CNE/CEB nº 04/2010, Art. 6º, na Educação Básica, é necessário considerar as dimensões do educar e do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é
- Ao educador, sujeito mediador fundamental na formação global dos educandos.
- Ba aprendizagem, razão para a existência da escola e seu objetivo principal.
- Co educando, pessoa em formação na sua essência humana.
- Da metodologia de ensino, elemento indispensável ao desenvolvimento de competências e habilidades.
- Eo conteúdo curricular, patrimônio cultural acumulado pela humanidade ao longo de séculos.