Questão de Arquitetura — Estatuto das Cidades — VUNESP 2019
ArquiteturaEstatuto das Cidades
- Código
- vu055950
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Campinas - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
Um assentamento precário habitado por população de baixa renda ocupa, desde 1990, área pública pertencente ao município de Campinas, sem que o poder público tenha movido ação de reintegração de posse. No assentamento, não foram identificadas áreas de risco, porém a infraestrutura de saneamento é precária e as áreas de preservação permanente ao longo de um córrego estão ocupadas por moradias. A largura máxima do córrego é de 3 m. O assentamento foi definido como Zona Especial de Regularização de Interesse Social – ZEIS-R no Plano Diretor do município.Considerando-se o disposto no Plano Diretor, no Estatuto da Cidade e na legislação aplicável à regularização de interesse social, bem como os parâmetros fixados no Código Florestal, o instrumento adequado à regularização do assentamento é:
- ARegularização Fundiária de Interesse Específico, utilizando-se a usucapião especial de imóvel urbano, devendo ser mantida faixa não edificável com largura mínima de 30 metros de cada lado do córrego.
- BRegularização Fundiária de Interesse Social, utilizando-se a concessão de uso especial para fins de moradia, devendo ser mantida faixa não edificável com largura mínima de 30 metros de cada lado do córrego.
- CRegularização Fundiária de Interesse Social, utilizando-se a concessão de uso especial para fins de moradia, devendo ser mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 metros de cada lado do córrego.
- DRegularização Fundiária de Interesse Social, utilizando-se a usucapião especial de imóvel urbano, devendo ser mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 metros de cada lado do córrego.
- ERegularização Fundiária de Interesse Específico, utilizando-se a usucapião especial de imóvel urbano, devendo ser mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 metros de cada lado do córrego.