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Questão de Arquitetura — Estatuto das Cidades — VUNESP 2019

ArquiteturaEstatuto das Cidades
Código
vu055950
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Um assentamento precário habitado por população de baixa renda ocupa, desde 1990, área pública pertencente ao município de Campinas, sem que o poder público tenha movido ação de reintegração de posse. No assentamento, não foram identificadas áreas de risco, porém a infraestrutura de saneamento é precária e as áreas de preservação permanente ao longo de um córrego estão ocupadas por moradias. A largura máxima do córrego é de 3 m. O assentamento foi definido como Zona Especial de Regularização de Interesse Social – ZEIS-R no Plano Diretor do município.Considerando-se o disposto no Plano Diretor, no Estatuto da Cidade e na legislação aplicável à regularização de interesse social, bem como os parâmetros fixados no Código Florestal, o instrumento adequado à regularização do assentamento é:
  1. ARegularização Fundiária de Interesse Específico, utilizando-se a usucapião especial de imóvel urbano, devendo ser mantida faixa não edificável com largura mínima de 30 metros de cada lado do córrego.
  2. BRegularização Fundiária de Interesse Social, utilizando-se a concessão de uso especial para fins de moradia, devendo ser mantida faixa não edificável com largura mínima de 30 metros de cada lado do córrego.
  3. CRegularização Fundiária de Interesse Social, utilizando-se a concessão de uso especial para fins de moradia, devendo ser mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 metros de cada lado do córrego.
  4. DRegularização Fundiária de Interesse Social, utilizando-se a usucapião especial de imóvel urbano, devendo ser mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 metros de cada lado do córrego.
  5. ERegularização Fundiária de Interesse Específico, utilizando-se a usucapião especial de imóvel urbano, devendo ser mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 metros de cada lado do córrego.
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GabaritoC — Regularização Fundiária de Interesse Social, utilizando-se a concessão de uso especial para fins de moradia, devendo ser mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 metros de cada lado do córrego.

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