Questão de Direito Constitucional — Habeas Data — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Habeas Data
Código
vu055962
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Herculano é cidadão estrangeiro residente no Brasil e buscou obter, administrativamente, informações relativas à sua pessoa constantes de arquivos da Prefeitura, mas esta se recusou a fornecer as informações solicitadas. Nessa situação hipotética, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que Herculano
Adeverá ajuizar, pessoalmente, um mandado de segurança, sem a necessidade de advogado, para obter as informações.
Bdeverá pedir a um brasileiro que, em seu nome, promova um pedido administrativo de certidão junto à Prefeitura.
Ctem à sua disposição o mandado de injunção para buscar uma decisão judicial que lhe garanta o acesso às informações.
Dnada poderá fazer por ser cidadão estrangeiro, não podendo, portanto, ter acesso às informações pretendidas.
Epoderá impetrar um habeasdata para obter judicialmente as informações pretendidas.
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GabaritoE — poderá impetrar um habeas data para obter judicialmente as informações pretendidas.
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Habeas Data e o acesso a informações pessoais por estrangeiro
Gabarito: letra E. Herculano, como estrangeiro residente, pode impetrar habeas data para obter as informações pessoais que lhe foram negadas administrativamente. A Constituição Federal, no art. 5º, LXXII, prevê o habeas data como o remédio constitucional adequado para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros de entidades governamentais, independentemente da nacionalidade do interessado. A recusa prévia da Prefeitura é condição necessária para o ajuizamento.
O habeas data é um dos remédios constitucionais previstos no art. 5º da CF, destinado especificamente a garantir o acesso a dados pessoais em poder do Poder Público ou de entidades de caráter público. Pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, para conhecimento ou retificação de dados. A jurisprudência do STF é pacífica quanto à legitimidade de estrangeiros, inclusive não residentes, para impetrar habeas data. A ação é gratuita e não exige advogado? Na verdade, o habeas data é gratuito (art. 5º, LXXVII), mas exige advogado (Súmula 469 STF – a impetração de habeas data pressupõe assistência de advogado, salvo nos juizados especiais). Entretanto, isso não é o ponto central da questão.
Agora, analisemos cada alternativa:
Remédio Constitucional
Cabimento
Exige Advogado?
Gratuito?
Legitimidade do Estrangeiro
Habeas Data (art. 5º, LXXII)
Acesso/retificação de dados pessoais em registros públicos, com recusa administrativa prévia
Sim (Súmula 469 STF)
Sim (art. 5º, LXXVII)
Sim (residente ou não)
Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX)
Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD
Sim
Não
Sim
Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI)
Omissão legislativa que inviabiliza direito constitucional
Sim
Sim
Sim
Remédios constitucionais (art. 5º): Habeas data (LXXII) (Conhecimento de dados pessoais, Retificação de dados, Gratuito (LXXVII), Exige advogado (Súmula 469 STF), Estrangeiro pode impetrar); Mandado de segurança (LXIX) (Direito líquido e certo, Não ampara dados pessoais, Exige advogado); Mandado de injunção (LXXI) (Omissão legislativa, Não é via para acesso a dados)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de segurança (MS) não é o remédio adequado para obter informações pessoais; seu cabimento é para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Além disso, o MS exige advogado e não é gratuito. A alternativa ainda afirma que deve ser ajuizado "pessoalmente, sem a necessidade de advogado", o que é falso, pois mesmo o MS exige representação processual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há necessidade de intermediação de terceiros. Herculano pode requerer administrativamente suas próprias informações – e já o fez, obtendo recusa. O habeas data pode ser impetrado diretamente por ele, assistido por advogado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de injunção (MI) destina-se a suprir omissão legislativa que inviabilize o exercício de direitos constitucionais (art. 5º, LXXI). No caso, não há omissão normativa; há recusa administrativa de fornecer informação. Portanto, não cabe MI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição não exclui estrangeiros do acesso a remédios constitucionais. O art. 5º é dirigido a "todos", brasileiros e estrangeiros residentes no País. O habeas data é acessível a estrangeiros.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Herculano pode impetrar habeas data, pois preenche os requisitos: (i) é pessoa física (não importa a nacionalidade); (ii) as informações são relativas à sua pessoa; (iii) os registros são de entidade governamental (Prefeitura); (iv) houve recusa administrativa. Assim, ele pode valer-se desse remédio para obter judicialmente as informações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir ao erro ao afirmar que estrangeiro não pode ajuizar habeas data (alternativa D) ou ao confundir o habeas data com mandado de segurança (alternativa A). O candidato deve lembrar que o habeas data é o meio específico para acesso a dados pessoais e não tem restrição de nacionalidade.