Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — VUNESP 2019
MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
- Código
- vu056300
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Ibaté - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
Ética MédicaEntrou em vigor no país uma nova versão do Código de Ética Médica. O novo diploma, que não traz reviravoltas dramáticas em relação ao texto anterior, de 2009, pode ser mais bem descrito como uma atualização necessária. Um bom exemplo de adequação ao espírito dos tempos atuais é a explicitação dos direitos dos médicos que padeçam de deficiências físicas – as quais passaram, ao lado da raça e das posições políticas, a ser elencadas como um dos motivos pelos quais o profissional de saúde não pode ser discriminado. Questões de cunho mais sindical, como as situações em que o médico está autorizado a recusar-se a trabalhar, seja por falta de condições, seja por objeções de consciência, também foram disciplinadas com uma dose adicional de detalhe. No que provavelmente constitui a novidade mais relevante, o Código autoriza médicos a realizarem pesquisas retrospectivas em prontuários, desde que autorizados por uma comissão de ética em pesquisa. Nesta era de “big data” em que vivemos, os arquivos de hospitais e clínicas escondem informações valiosíssimas na forma de correlações das quais nem suspeitamos. Tudo isso está enterrado nos discos de memória dos computadores ou nos mais antiquados arquivos mortos, mas pesquisadores não tinham acesso a esse conhecimento porque era, na prática, impossível obter o consentimento informado de todos os pacientes envolvidos. Por fim, há que lamentar pelo que os médicos deixaram de fazer nessa revisão. O disciplinamento da telemedicina, exigência dos tempos modernos, foi jogado para resoluções do Conselho Federal de Medicina. Pela amostra que tivemos no início do ano, o tema se afigura mais polêmico do que deveria. Pena também que não se tenha avançado mais no reconhecimento da autonomia dos pacientes maiores de idade e em pleno gozo de suas funções mentais – que deve ser plena, e não limitada.(Editorial. Folha de S.Paulo, 06.05.2019. Adaptado)De acordo com o texto, a nova versão do Código de Ética Médica pode ser vista como
- Auma atualização da versão de 2009, na qual se aprofundam temas polêmicos como o disciplinamento da telemedicina e o reconhecimento da autonomia dos pacientes maiores de idade em pleno gozo de suas funções mentais.
- Bum documento renovado quando comparado à versão de 2009, rendendo-se de forma plena aos temas da atualidade e à sua urgência e demandando muita atenção a questões que tradicionalmente são deixadas em segundo plano.
- Cuma atualização do anterior, de 2009, com ajustes necessários às demandas do mundo contemporâneo, havendo pontos de expressiva relevância devidamente tratados, porém deixando-se de lado algumas questões que mereceriam atenção.
- Duma revisão detalhada da anterior, de 2009, ampliando seu alcance, sobretudo por trazer novidades necessárias para a mudança da atuação profissional, como a permissão para pesquisas em prontuários e o disciplinamento da telemedicina.
- Euma versão ampliada da anterior, de 2009, na qual se definem os direitos dos médicos portadores de deficiências físicas e se apresentam questões de cunho mais sindical, o que mostra uma visão mais trabalhista do que médica do documento.