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Questão de Direito Constitucional — Saúde — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalSaúde
Código
vu056382
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Nível
Superior
A relação entre as instituições públicas e privadas sempre foi uma das questões polêmicas do SUS. A Constituição Federal
  1. Aestimula as parcerias público-privadas por meio de organizações sociais.
  2. Bdetermina que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm preferência entre as que recebem recursos públicos para auxílios ou subvenções.
  3. Cpermite a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, desde que justificada.
  4. Dveda a participação da iniciativa privada no sistema de assistência à saúde.
  5. Eveda a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — veda a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Participação de capital estrangeiro na saúde (CF/88)

Gabarito: letra E. A Constituição Federal veda a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei (CF, art. 199, § 3º). Essa é a literalidade do dispositivo, e a alternativa E a reproduz fielmente.

A relação entre o público e o privado na saúde é regulada pelo art. 199 da CF. O caput assegura a livre iniciativa privada, mas com restrições importantes: as instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS (com preferência para filantrópicas e sem fins lucrativos), é vedada a destinação de recursos públicos para instituições com fins lucrativos, e é vedada a participação de capital estrangeiro, salvo exceções legais. A questão cobra exatamente esse último ponto.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento

Correta?

A

Estimula parcerias público-privadas por meio de organizações sociais.

Art. 199, caput e § 1º (não há previsão de estímulo a PPPs ou menção a OS).

B

Entidades filantrópicas e sem fins lucrativos têm preferência entre as que recebem recursos públicos para auxílios ou subvenções.

Art. 199, § 1º (preferência na participação complementar, não em auxílios/subvenções).

C

Permite destinação de recursos públicos para auxílios/subvenções a instituições privadas com fins lucrativos, desde que justificada.

Art. 199, § 2º (vedação absoluta, sem exceção).

D

Veda a participação da iniciativa privada no sistema de assistência à saúde.

Art. 199, caput (assistência à saúde é livre à iniciativa privada).

E

Veda participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo exceções legais.

Art. 199, § 3º (literalidade do dispositivo).

1Regra geral
Vedada participação direta ou indireta
2Exceção legal
Casos previstos em lei
3Fundamento
Art. 199, §3º da CF
Capital estrangeiro na saúde (CF/88)
LEVELsoulevel.com.br
Capital estrangeiro na saúde (CF/88): Regra geral (Vedada participação direta ou indireta); Exceção legal (Casos previstos em lei); Fundamento (Art. 199, §3º da CF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A CF não "estimula parcerias público-privadas por meio de organizações sociais" no âmbito da saúde. O art. 199 caput garante a livre iniciativa, e o § 1º permite a participação complementar, mas não há previsão constitucional de estímulo a PPPs ou menção a "organizações sociais".

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 199, § 1º dá preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos na participação complementar do SUS, mas não em relação a "auxílios ou subvenções". O § 2º veda a destinação de recursos públicos para instituições com fins lucrativos, mas não estabelece preferência para as filantrópicas nesse aspecto. A alternativa confunde o âmbito da preferência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 199, § 2º é expresso: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos." Não há exceção de "justificativa". A vedação é absoluta, sem possibilidade de flexibilização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O caput do art. 199 afirma: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada." Portanto, a participação privada não é vedada; ao contrário, é permitida e pode ocorrer de forma complementar ao SUS (art. 199, § 1º).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 199, §3CF/88

"É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei."

A alternativa transcreve literalmente o dispositivo constitucional. A regra é a vedação, e as exceções devem estar previstas em lei. Esse é o comando constitucional exato.

PEGA ESSA DICA!

Decore os quatro parágrafos do art. 199 da CF: (1) livre iniciativa, (2) preferência para filantrópicas na participação complementar, (3) vedação de recursos públicos para fins lucrativos, (4) vedação de capital estrangeiro com exceções legais. O § 3º é um dos mais cobrados em concursos.

Gabarito: letra E.

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