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Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 178 de 2011 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimento para os Integrantes do Magistério Público Municipal (São Paulo) — VUNESP 2019

Legislação MunicipalLei Complementar nº 178 de 2011 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimento para os Integrantes do Magistério Público Municipal (São Paulo)
Código
vu056545
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Peruíbe - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Para fins de evolução funcional por mérito, deverá ser cumprido o interstício (lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor do Magistério se habilite à aferição de benefícios) de 3 (três) anos, computado sempre o tempo de efetivo exercício do cargo no nível em que estiver enquadrado. Conforme a Lei Complementar nº 178/2011, art. 23, suspender-se-á esse interstício quando o servidor estiver afastado
  1. Apor falta injustificada, independentemente de sua carga de trabalho.
  2. Bpara tratamento de saúde por tempo superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou interpolados.
  3. Cpor motivo de doença em pessoa da família por tempo superior a 15 (quinze) dias.
  4. Dpara exercício de cargo de provimento em comissão, exceto para atividade política.
  5. Epor readaptação ou em processo de readaptação, enquanto perdurar essa situação.
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GabaritoE — por readaptação ou em processo de readaptação, enquanto perdurar essa situação.

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