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Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — VUNESP 2020

Direito PenalCrimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
vu057163
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
De acordo com a Lei nº 9.983/00, o ato de suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório de maneira dolosa corresponde ao crime de
  1. Asonegação de contribuição previdenciária.
  2. Bapropriação indébita previdenciária.
  3. Cpeculato apropriação.
  4. Dmodificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
  5. Eestelionato previdenciário.
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GabaritoA — sonegação de contribuição previdenciária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do CP)

Gabarito: letra A. O ato de suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária dolosamente constitui o crime de sonegação de contribuição previdenciária, tipificado no art. 337-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 9.983/00. As demais alternativas descrevem outros delitos não correspondentes.

A Lei nº 9.983/00 acrescentou o art. 337-A ao CP, que criminaliza a supressão ou redução de contribuição social previdenciária e seus acessórios mediante condutas como omitir informação, prestar declaração falsa, fraudar a fiscalização, etc. É crime material, exige dolo e resultado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir sonegação de contribuição previdenciária com apropriação indébita previdenciária. Na sonegação (art. 337-A), o agente suprime ou reduz o valor devido; na apropriação indébita (art. 168-A), o empregador desconta a contribuição do empregado e não a repassa. São fatos distintos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta descrita no enunciado é exatamente o núcleo do art. 337-A do CP, que tem como nomen juris "sonegação de contribuição previdenciária". A Lei nº 9.983/00 o inseriu no Código Penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) consiste em deixar de recolher, no prazo legal, contribuição descontada de segurado. O enunciado fala em suprimir/reduzir, não em reter e não repassar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Peculato-apropriação (art. 312, caput, CP) exige que funcionário público se aproprie de dinheiro ou utilidade de que tem posse em razão do cargo. A sonegação pode ser praticada por particular e não depende de posse de bem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (arts. 313-A/313-B do CP) envolve manipulação de dados informáticos, não supressão de contribuição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estelionato previdenciário (art. 171, §3º, CP) é obter vantagem ilícita mediante fraude para receber benefício. A conduta descrita é de redução de contribuição, não de obtenção de benefício.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra A — sonegação de contribuição previdenciária.

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