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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2020

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu057170
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Com relação à competência legislativa em matéria previdenciária, assinale a alternativa correta.
  1. AA competência é comum da União, dos Estados, do Distrito-Federal e dos Municípios.
  2. BOs Estados não podem suplementar a legislação relativa ao Regime Geral de Previdência Social.
  3. COs Municípios dispõem de competência para legislar sobre os seus Regimes Próprios de Previdência, respeitadas as disposições presentes na Constituição Federal.
  4. DA competência para legislar sobre seguridade social é concorrente entre União e Estados.
  5. EA União dispõe de competência privativa para legislar sobre previdência social.
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GabaritoC — Os Municípios dispõem de competência para legislar sobre os seus Regimes Próprios de Previdência, respeitadas as disposições presentes na Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa em Matéria Previdenciária

Gabarito: letra C. A previdência social (art. 24, XII, CF) é matéria de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, enquanto a seguridade social (art. 22, XXIII, CF) é privativa da União. Os Municípios, embora não integrem o art. 24, possuem competência para legislar sobre seus Regimes Próprios de Previdência (RPPS) com base nos arts. 30, I e II, e 149, §1º da CF, que lhes permite instituir contribuições e, consequentemente, regular o regime. A alternativa C reproduz exatamente esse entendimento.

A banca explora a confusão entre seguridade social (gênero: saúde, assistência e previdência) e previdência social (espécie). Enquanto a seguridade é de competência privativa da União (art. 22, XXIII), a previdência foi incluída no rol da competência concorrente (art. 24, XII). Observe a tabela:

Critério

Seguridade Social

Previdência Social

Competência legislativa

Privativa da União (art. 22, XXIII, CF)

Concorrente (União, Estados, DF — art. 24, XII, CF)

Abrangência

Saúde, assistência e previdência (diretrizes gerais)

Especificamente regimes previdenciários

Municípios

Sem competência legislativa

Podem legislar sobre RPPS (art. 30, I e II c/c art. 149, §1º, CF)

No que tange aos Municípios, a Constituição lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e para suplementar a legislação federal e estadual (art. 30, II). Além disso, o art. 149, §1º autoriza expressamente os Municípios a instituir contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, o que pressupõe a competência para regular tal regime. Portanto, a afirmação da alternativa C é constitucionalmente válida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao trocar "seguridade social" por "previdência social". A seguridade é privativa da União (art. 22, XXIII); a previdência é concorrente (art. 24, XII). Fique atento ao termo exato usado na alternativa.

Competência legislativa previdenciária
  • 1Seguridade social (gênero)
    • Privativa da União (art. 22, XXIII)
  • 2Previdência social (espécie)
    • Concorrente (art. 24, XII)
      • União (normas gerais)
      • Estados e DF (suplementar)
    • Municípios
      • RPPS (art. 30, I e II + art. 149, §1º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência comum (art. 23) é administrativa, não legislativa. A questão pergunta sobre competência legislativa. Além disso, o art. 23 não inclui previdência social; seu rol é de matérias como saúde, assistência, meio ambiente, etc. Logo, a alternativa erra ao qualificar como comum a competência legislativa em matéria previdenciária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A previdência social é matéria concorrente (art. 24, XII). O §2º do art. 24 estabelece que "a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados". Portanto, os Estados podem suplementar a legislação federal sobre o RGPS, desde que respeitem as normas gerais. A alternativa nega essa possibilidade, sendo falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, os Municípios dispõem de competência para legislar sobre seus Regimes Próprios de Previdência. O fundamento está no art. 30, I e II (interesse local e suplementação) e no art. 149, §1º, que autoriza a instituição de contribuições para RPPS pelos Municípios. A alternativa ressalva que devem ser respeitadas as disposições constitucionais, o que é correto.

Art. 149, §1CF/88

CF/88, art. 149, §1º: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas [...]"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre seguridade social é privativa da União, conforme art. 22, XXIII, e não concorrente. A concorrência (art. 24) abrange a previdência social, mas não a seguridade como um todo. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que é concorrente.

Art. 22CF/88

CF/88, art. 22, XXIII: "Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXIII - seguridade social; [...]"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A previdência social é de competência concorrente (art. 24, XII) e não privativa da União. A União legisla sobre normas gerais, mas Estados e DF podem suplementar. A alternativa inverte a natureza da competência.

Gabarito: letra C.

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