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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2020

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu057204
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Nos termos do que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000), se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, o Município deverá limitar o empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Todavia, o referido diploma legal estabelece, expressamente, nessa situação, que não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento de
  1. Aserviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
  2. Bvencimentos dos servidores públicos, aposentadorias e pensões e de serviços de saúde e assistência social.
  3. Cfornecedores de bens essenciais ao funcionamento dos órgãos públicos e aquelas previstas no orçamento.
  4. Ddespesas com pessoal ocupantes de cargos de provimento efetivo, de custeio em geral e de capital e aquelas previstas no plano plurianual.
  5. Edespesas obrigatórias de caráter continuado e a dos serviços da dívida.
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GabaritoA — serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

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