Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu057205
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Assinale a alternativa que contempla, corretamente, uma atribuição do Tribunal de Contas da União.
AFiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
BSustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
CJulgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.
DApreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
EApreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração, incluindo nomeações para cargos em comissão.
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GabaritoA — Fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
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Atribuições do Tribunal de Contas da União (TCU) – Art. 71 da CF
Gabarito: letra A. A fiscalização da aplicação de recursos repassados pela União a Estados, DF ou Municípios é competência expressa do TCU, nos termos do art. 71, VI, da Constituição Federal. As demais alternativas ou descrevem atribuições de outros órgãos (Congresso Nacional) ou contêm exceções que as tornam incorretas.
A questão exige conhecimento literal do art. 71 da CF, que enumera as competências do TCU no exercício do controle externo auxiliando o Congresso Nacional. O dispositivo é claro e não admite interpretações extensivas. A banca explora as confusões mais comuns: trocar competências do TCU com as do Congresso Nacional e ignorar a ressalva do inciso III (exceção para cargos em comissão).
Constituição Federal de 1988:
Art. 71 – O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
TCU (art. 71 CF)
1Controle externo
Auxilia o Congresso Nacional
2Competências
Fiscalizar recursos repassados (inciso VI)
União → Estados, DF, Municípios
Convênio, acordo, ajuste
Apreciar contas do Presidente (inciso I)
Parecer prévio (60 dias)
Apreciar admissões (inciso III)
Legalidade para registro
Exceto cargos em comissão
Sustar atos (inciso X)
Se não atendido
Comunica à Câmara e Senado
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Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 71, VI, atribui ao TCU a fiscalização da aplicação de recursos repassados pela União a Estados, DF ou Municípios mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumentos congêneres. A redação da alternativa coincide exatamente com o dispositivo constitucional.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar é competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 49, V). O TCU, no art. 71, X, pode sustar a execução de atos impugnados, mas não atos normativos do Executivo.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O TCU aprecia as contas do Presidente da República, emitindo parecer prévio (art. 71, I). Quem julga anualmente essas contas é o Congresso Nacional (CF, art. 49, IX). Houve troca do verbo constitucional.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A apreciação dos relatórios sobre a execução dos planos de governo é da competência do Congresso Nacional (CF, art. 49, IX). O TCU não tem essa atribuição.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A competência do TCU para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal (art. 71, III) exclui expressamente as nomeações para cargos em comissão. A alternativa inclui essas nomeações, contrariando o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato na alternativa E, pois a redação parece correta, mas a ressalva “excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão” é ignorada. Outra armadilha é trocar o verbo “apreciar” (usado para contas do Presidente) por “julgar” (que é do Congresso). Fique atento a esses detalhes: a literalidade do art. 71 é o mapa da questão; memorize os incisos e as exceções.
MNEMÔNICO
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