Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais — VUNESP 2020
Legislação FederalLei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais
- Código
- vu057209
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- AVAREPREV-SP
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
A Organização Social “XY”, que havia celebrado um contrato de gestão com um ente público, foi desqualificada pela Administração por ter descumprido cláusulas do referido contrato, descumprimento este que veio a causar prejuízos ao erário por omissão dos seus dirigentes. Nessa situação hipotética, a Lei nº 9.637/1998 dispõe que
- Aos dirigentes da organização social responderão, individual e subsidiariamente, pelos prejuízos causados por conta de sua omissão.
- Besse fato importará na reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, além de outras sanções cabíveis.
- Ca desqualificação, excepcionalmente, nesse caso, poderá ser feita unilateralmente pela Administração, sem necessidade de prévio processo administrativo.
- Da organização social em questão poderá pagar os prejuízos causados ao erário e solicitar a sua requalificação no prazo de trinta dias da sua notificação administrativa.
- Ea desqualificação implica na rescisão imediata do contrato de gestão e na responsabilização civil e administrativa dos dirigentes, mas não haverá reversão de bens ao poder público.