Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2020

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu057212
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considerando o que dispõe a Constituição Federal no que diz respeito à seguridade social, assinale a alternativa correta.
  1. ASão alguns dos objetivos da seguridade social a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, além da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
  2. BA seguridade social caracteriza-se pelo seu caráter democrático e descentralizado de administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.
  3. CAs receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, e deverão integrar o orçamento da União.
  4. DA pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá ser impedida de contratar com o Poder Público, mas poderá deixar de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
  5. EA lei não poderá instituir outras fontes com o objetivo de garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, além daquelas já expressamente previstas na Constituição Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — São alguns dos objetivos da seguridade social a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, além da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade Social – Objetivos e Disposições Constitucionais

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente os incisos II e III do parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal, que estabelecem como objetivos da seguridade social a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, bem como a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. As demais alternativas apresentam desvios em relação ao texto constitucional, seja quanto à gestão, ao orçamento, às sanções ou à possibilidade de novas fontes de custeio.

A seguridade social, nos termos do art. 194 da CF, compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. O parágrafo único do mesmo artigo elenca os objetivos que devem nortear a atuação do Poder Público. É essencial conhecer esses objetivos para responder questões sobre o tema.

Art. 194CF/88

Art. 194, parágrafo único – "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (...) VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."

Seguridade social (art. 194)
  • 1Objetivos (parágrafo único)
    • Uniformidade e equivalência (urbano/rural)
    • Seletividade e distributividade
    • Irredutibilidade do valor dos benefícios
    • Equidade na participação do custeio
    • Diversidade da base de financiamento
    • Caráter democrático e descentralizado
    • Gestão quadripartite
      • Trabalhadores
      • Empregadores
      • Aposentados
      • Governo
  • 2Fontes de custeio
    • Previstas na CF
    • Lei pode instituir outras
  • 3Sanções ao devedor
    • Não contratar com Poder Público
    • Não receber benefícios fiscais/creditícios
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa elenca dois dos objetivos previstos no art. 194, parágrafo único: a uniformidade e equivalência (inciso II) e a seletividade e distributividade (inciso III). Não há erro de exclusão ou acréscimo; a afirmação é parcial, mas correta dentro do que propõe ("alguns dos objetivos"). Portanto, está de acordo com a CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A banca afirma que a gestão é tripartite, com participação de trabalhadores, empregadores e Governo. A CF, no entanto, determina a gestão quadripartite, com inclusão dos aposentados nos órgãos colegiados (art. 194, parágrafo único, VII). O erro está na supressão de um dos atores e no número de partes envolvidas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Segundo o art. 195, §1º, as receitas dos Estados, DF e Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos e não integrarão o orçamento da União. A alternativa inverte essa determinação ao afirmar que "deverão integrar o orçamento da União". O princípio da autonomia federativa impede a consolidação forçada dos recursos no orçamento federal.

Art. 195, §1CF/88

Art. 195, §1º – "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 195, §3º estabelece que a pessoa jurídica em débito com a seguridade social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A alternativa afirma exatamente o contrário: que ela "não poderá ser impedida de contratar" e que "poderá deixar de receber" benefícios. Erro duplo, pois a lei impede tanto a contratação quanto o recebimento de incentivos.

Art. 195, §3CF/88

Art. 195, §3º – "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 195, §4º autoriza expressamente a lei a instituir outras fontes de custeio para a seguridade social, obedecido o art. 154, I. A alternativa nega essa possibilidade ao afirmar que "a lei não poderá instituir outras fontes". O erro está na inversão da permissão constitucional: pode-se criar novas fontes, desde que respeitado o processo legislativo adequado.

Art. 195, §4CF/88

Art. 195, §4º – "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I."


PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu057212