Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu057215
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considerando o disposto no direito brasileiro, assinale a alternativa correta sobre o mandado de segurança.
AO writ não pode ser concedido quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo, com efeito suspensivo, exceto se exigida caução.
BÉ cabível o mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas e de sociedade de economia mista.
CA lei admite a impetração do writ contra decisão judicial transitada em julgado, mas, nessa hipótese, não será concedida liminar.
DNão se concederá o mandado de segurança que tenha por objeto a discussão sobre imposto de importação de bens do exterior.
EÉ cabível o writ na hipótese em que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, mas, nesse caso, é vedada a liminar.
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GabaritoE — É cabível o writ na hipótese em que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, mas, nesse caso, é vedada a liminar.
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Mandado de segurança – hipóteses de cabimento e vedações
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o mandado de segurança é cabível para discutir compensação de créditos tributários, mas a Lei 12.016/2009 veda expressamente a concessão de liminar nessa hipótese (art. 7º, §2º). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da mesma lei.
O mandado de segurança é o remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. A Lei 12.016/2009 estabelece hipóteses de não cabimento e vedações à concessão de liminar. A banca VUNESP, na presente questão, cobra o conhecimento literal desses dispositivos, sendo a alternativa E a única que se alinha com o texto legal.
Hipótese
Cabimento do Mandado de Segurança
Vedação específica (liminar ou outra)
Ato com recurso administrativo de efeito suspensivo
Não cabe (art. 5º, I, Lei 12.016/2009)
Independentemente de caução
Ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista
Não cabe (art. 1º, §2º, Lei 12.016/2009)
—
Decisão judicial transitada em julgado
Não cabe (art. 5º, III, Lei 12.016/2009)
—
Compensação de créditos tributários
Cabe
Liminar vedada (art. 7º, §2º, Lei 12.016/2009)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o writ não é concedido quando cabe recurso administrativo com efeito suspensivo, "exceto se exigida caução". O art. 5º, I da Lei 12.016/2009 dispõe exatamente o contrário:
Art. 5Lei-12016
Art. 5º — Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I — de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução
A expressão "independentemente de caução" significa que mesmo que se ofereça caução o mandado de segurança não é cabível. Logo, a ressalva "exceto se exigida caução" é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é cabível mandado de segurança contra atos de gestão comercial de administradores de empresas públicas e sociedades de economia mista. O art. 1º, §2º da mesma lei veda expressamente essa possibilidade:
Art. 1, §2Lei-12016
Art. 1º […] § 2º — Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público
Portanto, é incabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei admite a impetração contra decisão judicial transitada em julgado, mas sem liminar. O art. 5º, III veda totalmente o mandado de segurança nesse caso:
Art. 5Lei-12016
Art. 5º — Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
III — de decisão judicial transitada em julgado
Não há exceção; o writ não é cabível. A alternativa está errada ao dizer que "a lei admite".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que não se concede mandado de segurança que tenha por objeto imposto de importação de bens do exterior. O art. 7º, §2º veda apenas a liminar, e não o próprio mandado de segurança:
Art. 7, §2Lei-12016
Art. 7º […] § 2º — Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza
O mandado de segurança em si é cabível; apenas a liminar é vedada. A alternativa erra ao generalizar a proibição para todo o writ.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é cabível o writ na hipótese de compensação de créditos tributários, mas a liminar é vedada. Exata reprodução do art. 7º, §2º, que veda a liminar para compensação de créditos tributários, sem proibir o próprio mandado de segurança.
Assim, o mandado de segurança é meio adequado para discutir a compensação tributária, desde que se observe a impossibilidade de liminar. Gabarito correto.
PEGA ESSA DICA!
A banca VUNESP explora a literalidade da Lei 12.016/2009. Memorize especialmente os arts. 1º, §2º (atos de gestão comercial), 5º, I a III (hipóteses de não cabimento) e 7º, §2º (vedações à liminar). Repare que as alternativas A, C e D invertem ou ampliam indevidamente as restrições legais.