Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu057216
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Segundo o disposto na Constituição Federal, na hipótese de o Tribunal de Contas da União se deparar com um contrato administrativo que entenda ilegal, o órgão de contas
Amandará sustá-lo de imediato e tomará as medidas cabíveis contra o gestor do contrato.
Bintimará o órgão público responsável para suspender a sua execução no prazo de 30 dias.
Cdeverá assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Dremeterá cópias ao Ministério Público para que este tome as medidas para a sua sustação.
Enão poderá sustá-lo, uma vez que o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional.
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GabaritoE — não poderá sustá-lo, uma vez que o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional.
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Tribunal de Contas da União e sustação de contratos
Gabarito: letra E. Conforme o art. 71, §1º da Constituição Federal, no caso de contrato administrativo, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, e não pelo Tribunal de Contas da União. O TCU não pode sustar o contrato; sua atuação se limita a assinar prazo para correção (inciso IX) e, se necessário, representar ao Congresso. Somente se o Congresso ou o Poder Executivo não tomarem providências no prazo de 90 dias é que o TCU poderá decidir sobre a sustação (§2º).
A questão exige conhecimento literal do art. 71 da CF, especialmente a distinção entre atos unilaterais e contratos. O inciso X permite ao TCU sustar atos impugnados (não contratos), mas para contratos o §1º reserva a sustação ao Congresso Nacional.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos aplicam a regra geral do inciso X (sustação de atos pelo TCU) aos contratos, esquecendo a exceção do §1º. A banca explora justamente essa confusão: o TCU pode sustar atos administrativos em geral, mas não pode sustar contratos — essa competência é do Congresso Nacional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O TCU não pode mandar sustar o contrato de imediato. A sustação de contrato é ato privativo do Congresso Nacional (art. 71, §1º). Além disso, o TCU pode aplicar sanções ao gestor (inciso VIII), mas não como consequência direta da ilegalidade do contrato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional de intimação para suspensão em 30 dias. O TCU pode assinar prazo para correção (inciso IX), mas sem prazo fixo de 30 dias, e a sustação do contrato não depende dessa intimação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o inciso IX autorize o TCU a assinar prazo para que o órgão adote providências, a afirmativa é incorreta por dois motivos: (1) a redação usa "deverá", mas a competência é facultativa (a Constituição diz "compete"); (2) no caso específico de contrato, a providência principal (sustação) não pode ser tomada pelo TCU, e sim pelo Congresso. A alternativa ignora essa limitação e sugere uma conduta que não esgota o regramento constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O TCU pode representar ao Poder competente (inciso XI), inclusive ao Ministério Público, mas a sustação do contrato não é feita pelo MP. A sustação de contratos cabe ao Congresso Nacional, não ao Ministério Público.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 71, §1º da CF: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional". Portanto, o TCU não pode sustar o contrato. Se o Congresso ou o Executivo não agirem em 90 dias, o TCU poderá decidir (§2º), mas inicialmente a sustação é atribuição do Congresso.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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