Súmula vinculante: Legitimidade do Município para propor revisão ou cancelamento
Gabarito: letra B. O Município pode propor, incidentalmente ao processo em que é parte, a edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante, mas o processo não é suspenso (Lei 11.417/2006, art. 3º, §1º).
A questão exige o conhecimento da Lei 11.417/2006, que regulamenta a súmula vinculante. O art. 3º lista os legitimados para propor a edição, revisão ou cancelamento de enunciado (Presidente, Mesas, PGR, OAB, etc.). O Município não consta no caput, mas o §1º confere a ele uma legitimidade especial: pode fazê-lo incidentalmente (ou seja, no curso de um processo em que seja parte). Essa propositura não autoriza a suspensão do processo.
Art. 3, §1Lei-11417
Art. 3º — São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante I — o Presidente da República [...] § 1º — O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo
A alternativa B reproduz exatamente essa regra. As demais erram ao exigir recurso extraordinário (A), negar competência (C), prever suspensão (D) ou exigir intermediação do PGR (E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Município deverá interpor recurso extraordinário para pedir o cancelamento ou revisão. Não é cabível recurso extraordinário para esse fim — a via própria é a propositura incidental prevista no art. 3º, §1º. Além disso, não há dever, mas faculdade ("poderá").
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 3º, §1º da Lei 11.417/2006: o Município pode propor incidentalmente a revisão ou cancelamento, e o processo não é suspenso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Município não pode pedir por falta de competência. O §1º do art. 3º expressamente autoriza a propositura incidental, portanto a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a propositura tem efeito suspensivo do processo. A lei é clara: "o que não autoriza a suspensão do processo".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o Município deverá encaminhar pedido ao PGR para que este proponha incidentalmente. Não há tal dever; o próprio Município pode propor diretamente, e não há obrigatoriedade de envolver o PGR.
Gabarito: letra B.