Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
vu057347
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Para o Direito Público, a vontade do Estado se apresenta e se manifesta por meio
Ado Poder Executivo.
Bda Constituição.
Cdas Leis e Decretos.
Dde suas autoridades
Edos poderes do Estado.
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GabaritoE — dos poderes do Estado.
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Manifestação da vontade do Estado no Direito Público
Gabarito: letra E. A vontade do Estado, pessoa jurídica de direito público, manifesta-se por meio dos três Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário –, que são os órgãos constitucionais pelos quais o Estado exprime sua vontade, conforme o princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º).
A questão exige compreender que o Estado não é uma entidade física, mas uma pessoa jurídica cuja vontade é exteriorizada por meio dos órgãos que compõem os Poderes. Cada Poder exerce funções típicas (Legislativo: legislar; Executivo: administrar; Judiciário: julgar) e atípicas, mas todos atuam na manifestação da vontade estatal. A alternativa correta é a que abrange todos os Poderes, e não apenas um deles ou um de seus atos.
Manifestação da vontade do Estado
1Pelos três Poderes (CF, art. 2º)
Legislativo
Função típica: legislar
Executivo
Função típica: administrar
Judiciário
Função típica: julgar
2Não é
Apenas o Executivo
A Constituição (é o fundamento)
Leis e decretos (são produtos)
Autoridades (são instrumentos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vontade do Estado se manifesta apenas pelo Poder Executivo. O Executivo é um dos Poderes, mas não o único. O Legislativo manifesta a vontade do Estado ao editar leis, e o Judiciário ao proferir decisões judiciais. Portanto, a alternativa é restritiva e incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição é a lei fundamental que organiza o Estado e estabelece os limites do poder, mas não é o meio de manifestação da vontade estatal. A vontade do Estado é exercida pelos Poderes, com base na Constituição. Ela é o fundamento, não o veículo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Leis e decretos são atos normativos, mas não abrangem todas as formas de manifestação da vontade do Estado. Sentenças judiciais, atos administrativos e outros também manifestam a vontade estatal. Além disso, são produtos dos Poderes, não os próprios Poderes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As autoridades são agentes públicos que atuam em nome do Estado, mas a vontade manifestada é do Estado, não da autoridade em si. A autoridade é o instrumento, mas o sujeito é o Estado, que se manifesta por meio dos Poderes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os poderes do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário) são os órgãos por meio dos quais o Estado exprime sua vontade. Cada um, dentro de suas competências, manifesta a vontade estatal. A alternativa está em conformidade com o princípio da separação dos poderes e com a estrutura constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a generalização indevida. O candidato pode ser tentado a escolher a alternativa A (Poder Executivo), por associar a vontade do Estado à administração pública. No entanto, o Legislativo e o Judiciário também exteriorizam a vontade estatal. Lembre-se: a vontade do Estado é una, mas manifesta-se pelos três Poderes.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)