Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Agravo de Instrumento — VUNESP 2020
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Agravo de Instrumento
- Código
- vu057450
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Boituva - SP
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Jurídico
Tendo em vista o entendimento da Jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, pode-se corretamente afirmar que o rol das hipóteses previstas em lei das quais é cabível o manejo do recurso de agravo de instrumento é:
- Aabsolutamente taxativo e deve ser interpretado restritivamente, sob pena de não conhecimento do recurso.
- Btaxativo, mas admite interpretações extensivas ou analógicas, tendo em vista o princípio da efetividade da prestação jurisdicional.
- Cexemplificativo, admitindo-se o recurso fora das hipóteses de cabimento previstas em lei, desde que presentes os pressupostos recursais.
- Dtaxativo, podendo excepcionalmente ser mitigado, em razão da urgência, decorrente da inutilidade do julgamento da questão, em momento posterior, no recurso de apelação.
- Eexemplificativo, pois se a decisão recorrida estiver em confronto com entendimento fixado em súmula, repercussão geral ou recurso repetitivo dos Tribunais Superiores, admite-se o agravo de instrumento, mesmo sem expressa previsão legal.