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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — VUNESP 2020

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
vu057593
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi Mirim - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
Nos termos da Constituição Federal, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Sobre o tema, é correto afirmar:
  1. Aa capacidade eleitoral passiva consiste em forma de participação da pessoa na democracia representativa, por meio da escolha de seus mandatários.
  2. Bo voto, além de ser um direito público subjetivo, é função política e social de soberania popular na democracia representativa.
  3. Ca cassação de direitos políticos é possível nos casos de improbidade administrativa.
  4. Do fato de o Chefe do Poder Executivo não poder ser candidato a um terceiro mandato sucessivo é hipóteses de inelegibilidade absoluta.
  5. Ea personalidade é característica essencial do direito de voto, a qual só pode ser outorgada por procuração, nas situações excepcionais previstas em lei complementar.
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GabaritoB — o voto, além de ser um direito público subjetivo, é função política e social de soberania popular na democracia representativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos: voto, soberania popular e cassação

Gabarito: letra B. O voto, além de direito público subjetivo, é função política e social de soberania popular na democracia representativa, conforme o art. 14, caput, da Constituição Federal — que estabelece o exercício da soberania popular pelo sufrágio universal e voto direto e secreto. As demais alternativas incorrem em equívocos: a confunde capacidade eleitoral ativa com passiva (A), a contraria a vedação constitucional à cassação de direitos políticos (C), a classifica erroneamente o impedimento ao terceiro mandato como inelegibilidade absoluta (D) e a atribui ao voto a possibilidade de outorga por procuração (E).

A Constituição Federal, em seus arts. 14 a 16, disciplina os direitos políticos. O voto, instrumento central da democracia representativa, possui natureza dúplice: é direito público subjetivo (exigível pelo cidadão) e, simultaneamente, função política e social, pois materializa o exercício da soberania popular. O art. 15 veda expressamente a cassação de direitos políticos, elencando hipóteses taxativas de perda ou suspensão. As inelegibilidades dividem-se em absolutas (inalistáveis e analfabetos, art. 14, §4º) e relativas (demais casos, como a limitação à reeleição). O voto é personalíssimo, não podendo ser exercido por procuração.

Art. 14, §4CF/88

Art. 14 — "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular."

Art. 15 — "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a capacidade eleitoral passiva consiste na escolha de mandatários. Na verdade, a capacidade eleitoral passiva é o direito de ser votado (elegibilidade), enquanto a capacidade ativa é o direito de votar (alistamento e sufrágio). A alternativa inverte os conceitos: escolher mandatários é capacidade ativa, não passiva.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a natureza jurídica do voto: é um direito público subjetivo (garantia individual do cidadão) e, ao mesmo tempo, uma função política e social de soberania popular. O art. 14, caput, ao dispor que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto, confirma essa dupla dimensão. A doutrina majoritária (autores como José Afonso da Silva) também sustenta essa natureza.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que é possível a cassação de direitos políticos por improbidade administrativa. O art. 15 da CF é categórico: "É vedada a cassação de direitos políticos". O que ocorre nos casos de improbidade administrativa é a suspensão ou perda dos direitos políticos (art. 15, V), e não a cassação. A banca troca o termo "cassação" (proibido) por "suspensão/perda" (permitido).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a impossibilidade de um Chefe do Poder Executivo candidatar-se a um terceiro mandato sucessivo como inelegibilidade absoluta. A inelegibilidade absoluta está prevista no art. 14, §4º, que considera inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. A limitação a dois mandatos consecutivos (art. 14, §5º) é espécie de inelegibilidade relativa, decorrente da regra de reeleição para um único período subsequente. Não se trata de hipótese de inelegibilidade absoluta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o voto pode ser outorgado por procuração em situações excepcionais previstas em lei complementar. O voto é personalíssimo (intransferível) e deve ser exercido pessoalmente pelo eleitor. Não há hipótese constitucional ou legal que admita voto por procuração. A característica da personalidade não admite delegação.

NÃO CAIA NESSA!

Para não errar na prova, decore o art. 15 da CF: verbete "cassação" está VEDADO. As hipóteses de perda/suspensão são taxativas e todas exigem trânsito em julgado (incisos I, II, III) ou ato próprio (incisos IV, V). Sempre que a banca mencionar "cassação", desconfie — é a pegadinha!

Gabarito: letra B.

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