Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Organização do Estado – Municípios
Código
vu057594
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi Mirim - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
No tocante ao tema “Organização do Estado”, assinale a alternativa que corresponde ao regramento constitucional sobre a matéria.
AA fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal e pelos sistemas de controle do Poder Executivo Municipal, mediante controle externo, na forma da lei.
BO controle externo da Câmara Municipal de Mogi- -Mirim será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas do Estado e pelo Conselho de Contas do Município.
CA decisão do Tribunal de Contas que julgar as contas anuais do Prefeito, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
DÉ vedada a criação de Tribunais de Contas Municipais, mas admite-se a criação de órgãos de Contas nos Municípios.
EAs contas dos Municípios ficarão à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade.
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GabaritoE — As contas dos Municípios ficarão à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade.
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Organização do Estado – Fiscalização Municipal
Gabarito: letra E. O art. 31, §3º da Constituição Federal determina que as contas dos Municípios ficarão à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, podendo questionar-lhes a legitimidade. As demais alternativas apresentam distorções em relação ao texto constitucional.
A fiscalização do Município é disciplinada pelo art. 31 da CF/88. O caput estabelece que a fiscalização será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. O §1º prevê que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação. O §2º trata do parecer prévio sobre as contas do Prefeito, que só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal. O §3º garante aos contribuintes o acesso às contas municipais. O §4º veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O caput do art. 31 determina que a fiscalização é exercida pelo Poder Legislativo mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo. A alternativa suprime a palavra "interno" e ancora o controle externo também ao Executivo, o que é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §1º permite o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. A alternativa utiliza o conectivo "e", sugerindo cumulação, e menciona especificamente "Conselho de Contas do Município", cuja criação é vedada pelo §4º, salvo se preexistente. A redação é genérica e induz a erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §2º se refere ao parecer prévio emitido pelo órgão competente (Tribunal de Contas) sobre as contas do Prefeito, não a uma "decisão" de julgamento. O STF (ADI 3.715) distingue o parecer prévio (art. 71, I) do julgamento de contas de administradores (art. 71, II). Apenas o parecer prévio pode ser derrubado por 2/3 da Câmara; o julgamento é definitivo. A alternativa troca os institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §4º veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. A alternativa afirma que apenas a criação de Tribunais é vedada, admitindo órgãos de Contas, o que contraria o dispositivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O §3º do art. 31 estabelece que "As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei." A alternativa reproduz fielmente o conteúdo, omitindo apenas o prazo de sessenta dias, mas sem desvirtuar o regramento constitucional. É a única que não contém erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o parecer prévio sobre as contas do Prefeito (art. 31, §2º) e a decisão de julgamento de contas de outros responsáveis (art. 71, II). No primeiro caso, o parecer é opinativo e pode ser superado por 2/3 da Câmara; no segundo, a decisão do Tribunal de Contas é definitiva e não depende de referendo legislativo. Além disso, a vedação do §4º é total (Tribunais, Conselhos ou órgãos), não parcial como sugere a alternativa D.