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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — VUNESP 2020

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
vu057636
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Sobre o processo administrativo tributário e seus atos, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional:
  1. Aestá integralmente regulamentado no Código Tributário Nacional, não havendo possibilidade de regulamentação em lei do ente federativo específico.
  2. Bé necessário o depósito integral do crédito tributário devido para a apresentação de recurso administrativo contra decisão que indefere impugnação de auto de infração.
  3. Cna ausência de prazo específico, os atos serão praticados nos processos administrativos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
  4. Dsegue o princípio da verdade formal, na medida em que os fatos alegados na autuação serão reputados verdadeiros caso não haja a sua contestação pelo interessado, ainda que a Administração tome conhecimento, por outros meios, da incorreção da autuação.
  5. Ea apresentação de recurso tempestivo contra decisão no âmbito do processo administrativo fiscal poderá suspender a exigibilidade do crédito tributário.
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GabaritoE — a apresentação de recurso tempestivo contra decisão no âmbito do processo administrativo fiscal poderá suspender a exigibilidade do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo tributário e suspensão da exigibilidade do crédito

Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz a regra do art. 151, III, do CTN: as reclamações e os recursos administrativos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito tributário. As demais alternativas ou contrariam dispositivo expresso do CTN ou extrapolam o que ele dispõe.

O processo administrativo tributário (PAT) é o instrumento pelo qual o contribuinte questiona, na esfera administrativa, o lançamento ou a exigência fiscal. Ele não é regulado integralmente pelo CTN: o Código apenas estabelece princípios e algumas regras gerais, remetendo a regulamentação do procedimento a cada ente federativo, que edita suas próprias leis (no âmbito federal, o Decreto 70.235/1972; nos Estados e Municípios, leis próprias). O CTN, contudo, é a norma geral que define os efeitos jurídicos dos atos do processo, como a suspensão da exigibilidade.

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário está prevista no art. 151 do CTN, que elenca as hipóteses em que o Fisco fica impedido de cobrar o tributo enquanto pendente a discussão. Entre elas, o inciso III contempla exatamente as reclamações e os recursos administrativos. Essa é a base da alternativa E.

A banca explora, nas demais alternativas, confusões clássicas: a exigência de depósito prévio para recorrer (vedada por súmulas vinculantes), o prazo de 15 dias úteis (que não é regra do CTN), a verdade formal (que não se confunde com a presunção de veracidade absoluta) e a regulamentação integral pelo CTN (que não existe).

1Via administrativa
Impugnação
Recurso tempestivo
2Via judicial
Depósito integral
Liminar em MS
Tutela antecipada
3Outras hipóteses
Moratória
Parcelamento
Suspensão da exigibilidade (art. 151 CTN)
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Suspensão da exigibilidade (art. 151 CTN): Via administrativa (Impugnação, Recurso tempestivo); Via judicial (Depósito integral, Liminar em MS, Tutela antecipada); Outras hipóteses (Moratória, Parcelamento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o processo administrativo tributário está integralmente regulamentado no CTN, sem possibilidade de regulamentação em lei do ente federativo. Errado. O CTN não regula o procedimento administrativo tributário de forma exaustiva; ele estabelece normas gerais e remete a disciplina do processo a cada ente federativo, que legisla sobre seus próprios tributos. No âmbito federal, o processo é regido pelo Decreto 70.235/1972; nos Estados e Municípios, por leis próprias. A alternativa contraria a estrutura federativa da competência tributária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é necessário o depósito integral do crédito tributário para a apresentação de recurso administrativo contra decisão que indefere impugnação de auto de infração. Errado. A exigência de depósito ou arrolamento prévios de bens como condição de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional, conforme a Súmula Vinculante 21 do STF e a Súmula 373 do STJ. O direito de recorrer na esfera administrativa não pode ser condicionado a garantia financeira, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, na ausência de prazo específico, os atos serão praticados nos processos administrativos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. Errado. O CTN não estabelece esse prazo. A regra de prazos no processo administrativo tributário é definida pela legislação de cada ente. No âmbito federal, o Decreto 70.235/1972 prevê prazos específicos (como 30 dias para impugnação e recurso); na Lei 9.784/1999, aplicável subsidiariamente, o prazo para prática de atos é de 5 dias (art. 24). Não há previsão de 15 dias úteis como regra geral no CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o processo administrativo tributário segue o princípio da verdade formal, reputando verdadeiros os fatos alegados na autuação caso não haja contestação, ainda que a Administração tome conhecimento, por outros meios, da incorreção da autuação. Errado. O processo administrativo tributário rege-se pelo princípio da verdade material, não da verdade formal. A Administração deve buscar a verdade real dos fatos, podendo e devendo corrigir a autuação se constatar erro, mesmo sem impugnação. A revelia não impede a revisão de ofício do lançamento, conforme o dever de autotutela.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a apresentação de recurso tempestivo contra decisão no âmbito do processo administrativo fiscal poderá suspender a exigibilidade do crédito tributário. Correta. É exatamente o que dispõe o art. 151, III, do CTN, que elenca como causa de suspensão da exigibilidade "as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo". A impugnação e o recurso administrativo, quando tempestivos, suspendem a exigibilidade do crédito até a decisão final do processo administrativo.

Art. 151CTN

Art. 151 — "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a via administrativa e a via judicial. Na via administrativa, a simples apresentação de impugnação ou recurso já suspende a exigibilidade (art. 151, III, CTN). Na via judicial, o mero ajuizamento de ação não suspende; é preciso depósito integral (art. 151, II) ou liminar/tutela (arts. 151, IV e V). Além disso, a alternativa B tenta fazer o candidato acreditar que o depósito é exigível para recorrer na esfera administrativa, quando as Súmulas Vinculantes 21 e 28 vedam essa exigência.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore as hipóteses do art. 151 do CTN e associe cada uma à via em que ocorre: moratória, depósito, reclamações/re cursos administrativos, liminar em MS, liminar/tutela em outras ações e parcelamento. Na prova, quando a alternativa falar em "depósito prévio para recurso administrativo", lembre-se das súmulas vinculantes que a vedam.

Gabarito: letra E.

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