Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2020
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu057638
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Advogado
São tributos com caráter predominantemente extrafiscal:
Ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, o empréstimo compulsório e as contribuições sociais.
Bo imposto de importação, a contribuição de intervenção no domínio econômico e o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Co imposto sobre produtos industrializados, o imposto sobre serviços de qualquer natureza e o imposto sobre a circulação de bens e serviços.
Do imposto de exportação, o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários e o imposto sobre vendas do varejo.
Eo imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, as contribuições de intervenção no domínio econômico e os impostos extraordinários.
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GabaritoB — o imposto de importação, a contribuição de intervenção no domínio econômico e o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
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Tributos com finalidade extrafiscal
Gabarito: letra B. Os tributos de caráter predominantemente extrafiscal são aqueles instituídos com o objetivo principal de intervir na economia, incentivando ou desestimulando condutas, e não meramente arrecadar recursos. A alternativa B reúne corretamente o Imposto de Importação (II), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF), todos reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência como instrumentos de extrafiscalidade. A base legal está na Constituição Federal, que confere à União competência para instituí-los (arts. 153, I e V, e 149), e no Código Tributário Nacional, que define imposto como tributo não vinculado (art. 16).
A extrafiscalidade é uma das finalidades que os tributos podem assumir, ao lado da fiscalidade e da parafiscalidade. Enquanto o tributo fiscal tem como objetivo primordial a arrecadação de recursos para o custeio das despesas públicas, o tributo extrafiscal é utilizado como instrumento de política econômica e social, buscando induzir ou inibir comportamentos dos contribuintes. Essa distinção não altera a natureza jurídica do tributo, mas influencia diretamente o regime jurídico aplicável, especialmente no que diz respeito a princípios como legalidade e anterioridade.
A doutrina majoritária, inclusive a adotada pelo STF, reconhece que determinados tributos são tipicamente extrafiscais, como o Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) e os impostos extraordinários de guerra (IEG). Esses tributos, em regra, estão sujeitos a exceções aos princípios da legalidade estrita e da anterioridade, justamente porque sua função precípua é intervir na economia, e não arrecadar.
A banca explora a confusão entre tributos com finalidade predominantemente fiscal (como o Imposto de Renda) e aqueles com finalidade extrafiscal. O candidato que não domina essa distinção tende a marcar alternativas que misturam tributos de naturezas distintas, como ocorre nas letras A, C, D e E.
Critério
Fiscal
Extrafiscal
Finalidade
Arrecadar recursos
Intervir na economia
Exemplos
IR, ISS, ICMS
II, IE, IPI, IOF, CIDE
Legalidade/anterioridade
Regra geral
Exceções (maior flexibilidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) é um tributo de caráter predominantemente fiscal, pois sua finalidade principal é arrecadar recursos para o Estado, graduando-se segundo a capacidade contributiva do contribuinte (CF, art. 145, § 1º). O empréstimo compulsório e as contribuições sociais, embora possam ter finalidades específicas, não são, em regra, classificados como extrafiscais. O empréstimo compulsório, por exemplo, é instituído para atender a despesas extraordinárias (guerra, calamidade) ou investimento público, mas sua finalidade é arrecadatória, não de intervenção econômica. Portanto, a alternativa está incorreta por incluir o IR, que é fiscal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B reúne três tributos reconhecidamente extrafiscais: o Imposto de Importação (II), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF). O II é utilizado para regular o comércio exterior, protegendo a indústria nacional; a CIDE é destinada a intervir em setores econômicos específicos (como combustíveis); e o IOF é usado para controlar o mercado financeiro e de câmbio. Todos têm como função precípua a intervenção estatal na economia, caracterizando a extrafiscalidade. A Constituição Federal confere à União competência para instituí-los (arts. 153, I e V, e 149), e o CTN os define como impostos não vinculados (art. 16).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IPI, o ISS e o ICMS são impostos que, embora possam ter algum viés extrafiscal (especialmente o IPI), são predominantemente fiscais, ou seja, sua finalidade principal é arrecadar recursos para os entes federativos. O ISS e o ICMS são tributos de caráter essencialmente arrecadatório, financiando os Estados e Municípios. O IPI, apesar de ser utilizado como instrumento de política industrial, não é classificado como extrafiscal por excelência, pois sua arrecadação é relevante para a União. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O imposto de exportação (IE) e o IOF são, de fato, extrafiscais. No entanto, o imposto sobre vendas do varejo (IVV) não existe mais no ordenamento jurídico brasileiro — foi extinto pela Constituição de 1988, que o substituiu pelo ICMS. Além disso, o IVV era um imposto de caráter fiscal. Portanto, a alternativa está incorreta por incluir um tributo inexistente e não extrafiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O imposto sobre a renda (IR) é fiscal, como já explicado. As contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) são extrafiscais, mas os impostos extraordinários de guerra (IEG) são uma categoria específica, instituídos apenas em caso de guerra externa (CF, art. 154, II), e sua finalidade é arrecadar recursos para o esforço de guerra, não intervir na economia. Portanto, a alternativa está incorreta por incluir o IR e o IEG, que não são extrafiscais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura tributos fiscais (IR, ISS, ICMS) com extrafiscais (II, IE, IOF, CIDE) para confundir o candidato. O erro mais comum é marcar a alternativa que inclui o Imposto de Renda, que é o exemplo clássico de tributo fiscal. Lembre-se: extrafiscalidade está ligada à intervenção na economia, não à arrecadação.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar tributos extrafiscais, pergunte-se: "esse tributo existe principalmente para arrecadar dinheiro ou para influenciar o comportamento das pessoas?" Se a resposta for a segunda, é extrafiscal. Os exemplos clássicos são II, IE, IPI, IOF e CIDE. Memorize essa lista e as exceções aos princípios da legalidade e anterioridade que os acompanham.