Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — VUNESP 2020
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
vu057639
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Muito se tem falado nas últimas décadas sobre a necessidade de uma reforma do sistema tributário nacional que permita reorganizar as competências tributárias dos entes federativos. A respeito da distribuição de competências tributárias, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que
Aa União tem competência para o estabelecimento de normas específicas relativas a obrigações acessórias à cobrança de impostos sobre serviços de qualquer natureza.
Bos Estados têm competência residual para a cobrança do imposto sobre propriedade rural, quando fizerem convênio com a União Federal, por meio do Incra.
Ca União tem competência exclusiva para o estabelecimento de tributos incidentes sobre as operações de importação e exportação de bens, não sendo devidos impostos estaduais ou municipais nessas operações.
Do imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços deve atender às previsões de lei complementar nacional, leis estaduais, resoluções do Senado Federal e deliberações no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Ea Constituição atribuiu aos Municípios os tributos sobre bases tributáveis fixas, tais como os bens imóveis, seja na sua acepção de propriedade (com o IPTU e ITR), seja nas operações de transferência (com o ITCMD e o ITBI).
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GabaritoD — o imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços deve atender às previsões de lei complementar nacional, leis estaduais, resoluções do Senado Federal e deliberações no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
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Competência tributária e o ICMS
Gabarito: letra D. A alternativa correta descreve com precisão o arcabouço normativo que rege o ICMS: a Constituição Federal exige lei complementar para definir seus fatos geradores e disciplinar aspectos gerais (art. 146, III, "a", e art. 155, § 2º, XII), os Estados exercem a competência por meio de leis estaduais, o Senado Federal fixa alíquotas interestaduais e de exportação (art. 155, § 2º, IV e V), e o Confaz delibera sobre benefícios e incentivos fiscais (art. 155, § 2º, XII, "g"). As demais alternativas contêm erros de atribuição de competência, como veremos.
A competência tributária é a aptidão constitucional para instituir tributos, outorgada pela Constituição Federal aos entes políticos. Ela é privativa (cada ente tem seus impostos), indelegável (não se transfere a criação de tributos), inalterável (só por emenda constitucional), irrenunciável, facultativa e imprescritível. O CTN, em seu art. 6º, define que essa atribuição compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações constitucionais. Já a capacidade tributária ativa — o poder de arrecadar e fiscalizar — é delegável, como prevê o art. 7º do CTN.
No caso do ICMS, a Constituição estabelece um verdadeiro sistema normativo compartilhado: a lei complementar nacional define os contornos gerais (fatos geradores, base de cálculo, contribuintes, não cumulatividade, etc.), as leis estaduais instituem o imposto no âmbito de cada Estado, as resoluções do Senado Federal fixam alíquotas interestaduais e de exportação, e o Confaz, por meio de convênios, delibera sobre benefícios e incentivos fiscais. Essa estrutura é o que a alternativa D descreve corretamente.
Critério
ICMS (Estados/DF)
ITR (União)
IPTU (Municípios)
ITCMD (Estados/DF)
ITBI (Municípios)
Ente competente
Estados e DF
União
Municípios
Estados e DF
Municípios
Base econômica
Circulação de mercadorias e serviços de transporte/COMUNICAÇÃO
Propriedade rural
Propriedade predial urbana
Transmissão causa mortis e doação
Transmissão onerosa de imóveis
Fundamento constitucional
Art. 155, II, CF
Art. 153, VI, CF
Art. 156, I, CF
Art. 155, I, CF
Art. 156, II, CF
Competência tributária: Privativa (União: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, Estados: ICMS, ITCMD, IPVA, Municípios: IPTU, ITBI, ISS); Indelegável (Instituição (competência), Arrecadação (capacidade ativa)); ICMS (sistema compartilhado) (Lei complementar nacional, Lei estadual, Resolução do Senado, Convênio Confaz)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A União não tem competência para estabelecer normas específicas sobre obrigações acessórias do ISS. O ISS é imposto municipal (art. 156, III, CF), e a competência para legislar sobre ele é dos Municípios. A União apenas edita lei complementar para definir seus fatos geradores e alíquotas máximas, mas não para impor obrigações acessórias diretamente aos contribuintes do imposto municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os Estados não têm competência residual para cobrar o ITR. O ITR é imposto federal (art. 153, VI, CF). O que a Constituição permite é que os Municípios, mediante convênio com a União, fiscalizem e cobrem o ITR, ficando com 100% do produto da arrecadação (art. 153, § 4º, III, CF). A alternativa inverte os sujeitos: quem pode celebrar convênio é o Município, não o Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A União não tem competência exclusiva sobre tributos incidentes nas operações de importação e exportação. O ICMS incide sobre a entrada de mercadoria importada (art. 155, § 2º, IX, "a", CF), e o ISS pode incidir sobre serviços importados. A alternativa generaliza indevidamente, ignorando a competência estadual e municipal sobre essas operações.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o sistema normativo do ICMS: lei complementar nacional (art. 146, III, "a", e art. 155, § 2º, XII, CF), leis estaduais (competência privativa dos Estados, art. 155, II, CF), resoluções do Senado Federal (art. 155, § 2º, IV e V, CF) e deliberações do Confaz (art. 155, § 2º, XII, "g", CF). É exatamente essa estrutura compartilhada que a alternativa espelha.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa mistura tributos de competências diferentes. O IPTU é municipal (art. 156, I, CF), mas o ITR é federal (art. 153, VI, CF). O ITCMD é estadual (art. 155, I, CF), enquanto o ITBI é municipal (art. 156, II, CF). A alternativa atribui todos esses impostos aos Municípios, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os sujeitos da competência tributária. Aqui, ela troca o Município pelo Estado na alternativa B (ITR), mistura tributos de entes diferentes na alternativa E, e generaliza a competência da União na alternativa C. Fique atento: a competência é definida pela Constituição, não pela arrecadação ou pelo produto do tributo.
NÃO CAIA NESSA!
Para acertar questões de competência tributária, decore a lista de impostos de cada ente: União (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF), Estados (ICMS, ITCMD, IPVA), Municípios (IPTU, ITBI, ISS). Depois, verifique se a alternativa fala de instituição (competência) ou de arrecadação (capacidade ativa) — a confusão entre esses dois conceitos é a pegadinha mais comum.