Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2020
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu057640
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Advogado
É correta a correlação entre o princípio jurídico da tributação e o dispositivo constitucional contida na alternativa:
Aparafiscalidade – possibilidade de estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
Blegalidade – proibição à utilização de tributo com efeito de confisco.
Cirretroatividade – vedação à cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Danualidade – vedação à exigência ou aumento de tributo sem lei que o estabeleça.
Ehierarquia federativa – possibilidade de a União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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GabaritoC — irretroatividade – vedação à cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios tributários e seus dispositivos constitucionais
Gabarito: letra C. A única correlação perfeita entre princípio e dispositivo é a da irretroatividade com a vedação de cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou, exatamente como consta no art. 150, III, "a", da CF/88. As demais alternativas trocam o princípio pelo conteúdo de outro dispositivo ou descrevem regra que não corresponde ao princípio indicado.
A questão cobra a correlação exata entre cada princípio tributário e o texto constitucional que o consagra. O art. 150 da CF/88 é o coração das limitações ao poder de tributar, elencando vedações que materializam os princípios. É preciso conhecer o conteúdo de cada inciso para não confundir, por exemplo, legalidade com anterioridade, ou irretroatividade com noventena. A banca explora justamente a troca de incisos: cada alternativa mistura o nome de um princípio com o conteúdo de outro dispositivo.
Veja o dispositivo central que resolve a questão:
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III — cobrar tributos:
a) — em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
A alínea "a" do inciso III é a sede constitucional do princípio da irretroatividade: a lei tributária não pode alcançar fatos geradores passados. É exatamente o que a alternativa C afirma, com redação praticamente idêntica à constitucional.
Princípio
Dispositivo (CF/88)
Conteúdo
Legalidade
Art. 150, I
Exigir/aumentar tributo sem lei
Isonomia
Art. 150, II
Tratamento desigual entre contribuintes
Irretroatividade
Art. 150, III, "a"
Fatos geradores anteriores à lei
Anterioridade anual
Art. 150, III, "b"
Cobrança no mesmo exercício da lei
Noventena
Art. 150, III, "c"
Cobrança antes de 90 dias da lei
Não confisco
Art. 150, IV
Tributo com efeito confiscatório
Liberdade de tráfego
Art. 150, V
Limitação ao tráfego de pessoas/bens
Isenções heterônomas
Art. 151, III
União isentar tributos de outros entes
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa atribui à parafiscalidade a vedação de limitações ao tráfego de pessoas ou bens por tributos interestaduais ou intermunicipais. Há dois erros: (1) parafiscalidade é fenômeno de destinação — ocorre quando o sujeito ativo é pessoa diversa da que tem competência tributária (ex.: contribuições destinadas a autarquias, como o SENAI) — e não tem relação com tráfego; (2) a vedação ao tráfego está no art. 150, V, da CF/88, que é o princípio da liberdade de tráfego (ou não limitação ao tráfego), não a parafiscalidade. A banca trocou o princípio e o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa correlaciona legalidade com a proibição de tributo com efeito de confisco. A legalidade está no art. 150, I (exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça); a vedação ao confisco está no art. 150, IV. São princípios distintos, com incisos distintos. A banca trocou o conteúdo do inciso IV pelo nome do inciso I.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com fidelidade o princípio da irretroatividade, previsto no art. 150, III, "a", da CF/88: é vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. A redação da alternativa é praticamente idêntica à constitucional, o que a torna a única correlação perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa correlaciona anualidade com a vedação de exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Essa vedação é o princípio da legalidade (art. 150, I). A anualidade, por sua vez, é a vedação de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei (art. 150, III, "b"). A banca trocou os princípios: o conteúdo descrito é da legalidade, não da anualidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a União pode instituir isenções de tributos da competência de Estados, DF e Municípios, chamando isso de "hierarquia federativa". Isso é exatamente o oposto do que determina o art. 151, III, da CF/88, que veda à União instituir isenções de tributos da competência dos demais entes (vedação às isenções heterônomas). Não existe princípio constitucional chamado "hierarquia federativa" nesse sentido; a regra é de vedação, não de permissão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os incisos do art. 150: pega o conteúdo de um princípio e o atribui a outro. Aqui, as alternativas B e D trocam legalidade por confisco e por anualidade, respectivamente. Decore o mapa: I = legalidade; II = isonomia; III, "a" = irretroatividade; III, "b" = anterioridade anual; III, "c" = noventena; IV = não confisco; V = liberdade de tráfego. Com esse mapa, você elimina as pegadinhas de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de correlação princípio × dispositivo, monte uma tabela mental com os incisos do art. 150 e o conteúdo de cada um. Na prova, leia a alternativa e pergunte: "esse conteúdo está em qual inciso?" Se o nome do princípio não bater com o inciso, está errada. Treine com questões da VUNESP, que adora esse formato.