Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741 — Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa — VUNESP 2020
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
- Código
- vu057910
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
Na composição das sociedades atuais, a tendência é de crescimento quantitativo de pessoas idosas. Ampliam-se também as adversidades em termos de condições de vida dos idosos, como o morar e o locomover-se, que os transformam em empecilhos aos compromissos e desempenhos ocupacionais de jovens e adultos de sua própria família. Com o Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003, destinado às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, os direitos desse segmento são reclamáveis e tem responsáveis pela sua garantia. Nesse sentido, conforme determina o Estatuto (artigo 4° ), nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. O § 1° do mesmo artigo determina que prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso
- Aé uma preocupação justa.
- Breflete a maturidade política do país.
- Cé expressão de bom senso social.
- Dé dever de todos.
- Erepresenta igualdade de direitos.