Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — VUNESP 2020
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
- Código
- vu057913
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
Para fins de sua aplicação, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) define como barreiras qualquer entrave ou obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança. De acordo com a referida lei (artigo 3° , IV, f), as barreiras são classificadas em urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais e
- Afinanceiras.
- Brelacionais.
- Cfísicas.
- Dtecnológicas.
- Elaborativas.