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Questão de Enfermagem — Legislação em Saúde — VUNESP 2020

EnfermagemLegislação em Saúde
Código
vu058104
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro - Cardiologia
De acordo com o Manual Instrutivo da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no Sistema Único de Saúde (SUS) do Ministério da Saúde de 2013, são objetivos da Atenção Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências e Emergências:
  1. AI – organizar a atenção às urgências nos hospitais de modo que atendam à demanda espontânea e/ou referenciada e funcionem como retaguarda para os outros pontos de atenção às urgências de menor complexidade; II – Universalidade, equidade e integralidade da atenção a todas as situações de urgência e emergência, incluindo as clínicas, gineco­ -obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas (traumatismos, violências e acidentes); e III – garantir a atenção hospitalar nas linhas de cuidado prioritárias em articulação com os demais pontos de atenção.
  2. BI – organizar a atenção às urgências nos hospitais de modo que atendam à demanda espontânea e/ou referenciada e funcionem como retaguarda para os outros pontos de atenção às urgências de menor complexidade; II – garantir retaguarda de atendimentos de média e alta complexidade, procedimentos diagnósticos e leitos clínicos, cirúrgicos, de cuidados prolongados e de terapia intensiva para a Rede de Atenção às Urgências; e III – garantir a atenção hospitalar nas linhas de cuidado prioritárias em articulação com os demais pontos de atenção.
  3. CI – organizar a atenção às urgências nos hospitais de modo que atendam à demanda espontânea e/ou referenciada e funcionem como retaguarda para os outros pontos de atenção às urgências de menor complexidade; II – Universalidade, equidade e integralidade da atenção a todas as situações de urgência e emergência, incluindo as clínicas, gineco­ -obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas (traumatismos, violências e acidentes); e III – Qualificação da atenção por meio da organização das linhas de cuidados cardiovascular, cerebrovascular e traumatológica.
  4. DI – organizar a atenção às urgências nos hospitais de modo que atendam à demanda espontânea e/ou referenciada e funcionem como retaguarda para os outros pontos de atenção às urgências de menor complexidade; II – garantia de retaguarda hospitalar, mediante a apresentação de termo de compromisso formalmente estabelecido pelas unidades de referência, em que estas aceitam ser referência e comprometem-se com o adequado acolhimento e atendimento dos casos encaminhados pelas centrais de regulação das urgências de cada localidade; e III – Universalidade, equidade e integralidade da atenção a todas as situações de urgência e emergência, incluindo as clínicas, gineco­ -obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas (traumatismos, violências e acidentes).
  5. EI – Universalidade, equidade e integralidade da atenção a todas as situações de urgência e emergência, incluindo as clínicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas (traumatismos, violências e acidentes); II – Qualificação da atenção por meio da organização das linhas de cuidados cardiovascular, cerebrovascular e traumatológica; e III – garantir a atenção hospitalar nas linhas de cuidado prioritárias em articulação com os demais pontos de atenção.
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GabaritoB — I – organizar a atenção às urgências nos hospitais de modo que atendam à demanda espontânea e/ou referenciada e funcionem como retaguarda para os outros pontos de atenção às urgências de menor complexidade; II – garantir retaguarda de atendimentos de média e alta complexidade, procedimentos diagnósticos e leitos clínicos, cirúrgicos, de cuidados prolongados e de terapia intensiva para a Rede de Atenção às Urgências; e III – garantir a atenção hospitalar nas linhas de cuidado prioritárias em articulação com os demais pontos de atenção.

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