Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — VUNESP 2020
- Código
- vu058318
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Civil
- AR$ 8.000,00.
- BR$ 15.000,00.
- CR$ 17.600,00.
- DR$ 33.000,00.
- ER$ 65.000,00.
GabaritoD — R$ 33.000,00.
Gabarito: letra D (R$ 33.000,00). Segundo a Lei 8.666/1993, são dispensáveis de licitação as obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite da modalidade convite para esse tipo de contratação (art. 24, I c/c art. 23, I, alínea “a”). Em 2020, o limite do convite para obras de engenharia era de R$ 330.000,00 (Decreto 9.764/2019), portanto o valor máximo para dispensa é de R$ 33.000,00.
A banca testa o conhecimento do percentual e do valor atualizado. É comum o candidato confundir com os valores de outras hipóteses de dispensa ou com os limites antigos.
R$ 8.000,00 corresponde ao valor de dispensa para compras e outros serviços (não de engenharia), previsto no art. 24, II da mesma lei. Os valores não são os mesmos.
R$ 15.000,00 era o valor vigente antes da atualização dos limites do convite (quando o convite era de R$ 150.000,00). Com o reajuste para R$ 330.000,00, o percentual de 10% passou a R$ 33.000,00.
R$ 17.600,00 não corresponde a nenhum dos percentuais previstos na Lei 8.666/93 para dispensa de obras de engenharia. É um distrator sem amparo legal.
Conforme o cálculo: 10% de R$ 330.000,00 = R$ 33.000,00. Esse é o teto para dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia na Lei 8.666/93 (art. 24, I).
R$ 65.000,00 não é o valor da dispensa. Esse valor poderia corresponder a 20% do limite do convite (que seria R$ 66.000,00), mas a lei fixa o percentual em 10% para obras de engenharia.
A banca troca os valores históricos e de outras hipóteses. O valor de R$ 15.000,00 (alternativa B) era o correto antes da atualização dos limites do convite. R$ 8.000,00 (alternativa A) é para compras e serviços comuns. Memorize a estrutura: dispensa de obras de engenharia = 10% do limite do convite para obras. Em 2020, convite = R$ 330.000,00 → dispensa = R$ 33.000,00.
Tipo de contratação | Limite do convite (art. 23, I) | Percentual de dispensa (art. 24) | Valor da dispensa (2020) |
|---|---|---|---|
Obras e serviços de engenharia | R$ 330.000,00 | 10% (inciso I) | R$ 33.000,00 |
Compras e outros serviços | R$ 176.000,00 | 10% (inciso II) | R$ 17.600,00 |
Perceba que o distrator C (R$ 17.600,00) é o valor da dispensa para compras, não para obras. Mantenha o foco no objeto da questão.
Gabarito: letra D.
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