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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2020

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
vu058436
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança do Trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde,
  1. Ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá ser reavaliado anualmente e sempre que se produza mudanças nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos ou haja solicitação formal da CIPA ao SESMT, quando houver, ou ao empregador.
  2. Btodo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve contar com lavatório exclusivo para a higienização das mãos, provido de sabonete líquido, água corrente, toalha descartável e lixeira com tampa, podendo essa instalação ser suprida, provisoriamente, por recipiente dosador de álcool gel.
  3. Co Plano de Proteção Radiológica deve estar em plena vigência; indicar o profissional responsável pela sua execução; integrar o PPRA do estabelecimento; ser considerado na elaboração e desenvolvimento do PCMSO e relacionar os equipamentos de proteção individual a serem fornecidos aos trabalhadores potencialmente expostos.
  4. Dtoda trabalhadora gestante só será liberada para o trabalho em áreas com possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos após autorização por escrito do médico responsável pelo PCMSO, considerando as informações contidas no PPRA.
  5. Eo empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam adequadamente informados das vantagens, efeitos colaterais e riscos envolvidos na não adesão às campanhas de vacinação, fazendo constar eventual recusa do trabalhador em ser vacinado em seu Atestado de Saúde Ocupacional e em prontuário clínico individual arquivado junto ao PCMSO.
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GabaritoD — toda trabalhadora gestante só será liberada para o trabalho em áreas com possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos após autorização por escrito do médico responsável pelo PCMSO, considerando as informações contidas no PPRA.

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