Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2020
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- vu058440
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados,
- Acabe ao empregador proporcionar capacitação conjunta a todos os trabalhadores, próprios e de empresas contratadas sobre os riscos presentes no espaço confinado e medidas de controle, emergência e salvamento em casos de acidentes em tais circunstâncias de trabalho.
- Bo procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo: objetivo, campo de aplicação, base técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho, capacitação para os trabalhadores, análise de risco e medidas de controle.
- Cos procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência, entre outros, de quaisquer circunstâncias como a entrada não autorizada de trabalhador não capacitado num espaço confinado e solicitação conjunta de SESMT e CIPA encaminhada ao empregador.
- Dos trabalhadores que ingressarem em espaço confinado, após emissão de Permissão de Entrada, têm o direito de interromper suas atividades comunicando de imediato o Vigia e o Supervisor de Entrada sempre que entender, por motivos razoáveis, que existe risco grave e iminente a sua segurança ou de terceiros.
- Eo empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, entre outros, a manutenção, em regime de plantão, de brigada especificamente treinada para atuar em espaços confinados.