Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica) — VUNESP 2020
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica)
- Código
- vu058445
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional define, entre outros aspectos, que
- Acabe à empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços informar as empresas contratadas acerca dos riscos existentes e definir, junto com os representantes dessas empresas as responsabilidades de cada um na implementação do Programa.
- Bo PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento, diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados, tratamento e reabilitação para, se possível, as mesmas funções que o trabalhador desempenhava antes do adoecimento.
- Cficam desobrigadas de indicar médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo a classificação da Norma Regulamentadora 4, com até 30 (trinta) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4 com até 15 (quinze) empregados.
- Dno exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada avaliação clínica, obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
- Eos trabalhadores expostos a riscos graves ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional deverão passar por avaliação clínica semestralmente ou intervalos maiores, até um ano, a critério do médico coordenador ou como resultado de negociação coletiva de trabalho.