Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2020
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- vu058449
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Ao tratar do EPI, a Norma Regulamentadora 6 – Equipamento de Proteção Individual estabelece, entre outros, que
- Ao equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, emitido pelo Laboratório de Equipamento de Proteção Individual da Fundacentro.
- Bcabe ao empregado, entre outros, quanto ao equipamento de proteção individual, usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; cumprir as determinações do empregador quanto ao uso adequado e responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.
- Co importador deverá cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho e solicitar a validação, em território nacional, das normas de ensaio utilizadas no país de origem do equipamento, para aprová-lo para uso do trabalhador.
- Da adaptação do EPI para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação, invalida o uso do CA já emitido, sendo necessária a emissão de novo Certificado.
- Esempre que julgar necessário, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.