Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) — VUNESP 2020
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos)
- Código
- vu058987
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
Com base na NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), é correto afirmar:
- Aa elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA deverá ser realizada exclusivamente pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
- Bdeverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
- Cpara efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos ao meio ambiente.
- Dconsideram-se agentes físicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
- Epara os fins desta NR, considera-se nível de ação o número de acidentes ou doenças ocupacionais aceitáveis para cada tipo de atividade a partir da qual a organização deve reavaliar seu PPRA.