Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Previdência Social
Código
vu059043
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Assinale a alternativa que corresponde ao entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal.
ACabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
BCabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
CPara efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.
DNo processo penal, contam-se os prazos da data da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
ECabe habeas corpus ainda que já extinta a pena privativa de liberdade.
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GabaritoC — Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.
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Aposentadoria especial de professores — Súmula 726 do STF
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o entendimento da Súmula 726 do Supremo Tribunal Federal sobre aposentadoria especial de professores, que exclui o tempo de serviço prestado fora da sala de aula. As demais alternativas ou invertem o sentido de súmulas consolidadas ou não correspondem a nenhum entendimento sumulado.
A questão exige o conhecimento de algumas súmulas do STF, especialmente aquelas que tratam de temas variados como reclamação, recurso extraordinário e aposentadoria especial. A banca explora a inversão do teor de súmulas que possuem redação negativa ("não cabe"), transformando-as em afirmações positivas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido das Súmulas 734 e 735 do STF, ambas com redação negativa ("não cabe"), apresentando nas alternativas A e B o conteúdo oposto ("cabe"). O candidato deve estar atento ao prefixo de negação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Súmula 734 do STF, expressamente reproduzida em nosso material, determina:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 734
Súmula 734 do STF: "Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal."
A alternativa A afirma justamente o contrário ("cabe reclamação"), estando, portanto, errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF possui a Súmula 735, com o seguinte teor: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar." A alternativa B afirma o oposto ("cabe recurso extraordinário"), incorrendo no mesmo erro da alternativa A.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz exatamente o texto da Súmula 726 do STF, que dispõe: "Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula." Trata-se de entendimento sumulado válido e vigente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não existe súmula do STF com esse teor. A contagem de prazos no processo penal é regida por disposições legais (CPP), não por entendimento sumulado da Corte. Portanto, não corresponde a entendimento sumulado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF sumulou entendimento contrário. A Súmula 695 estabelece: "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." Logo, a afirmação de que "cabe habeas corpus ainda que já extinta a pena" não é um entendimento sumulado, sendo incorreta.
Conclusão: Apenas a alternativa C reproduz fielmente uma súmula do STF, sendo o gabarito da questão.