Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
vu059044
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Sobre o regime jurídico constitucional aplicável ao servidor público da administração fundacional, no exercício de mandato eletivo, é coreto afirmar que
Aem se tratando de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Binvestido no mandato de Vereador, será obrigatoriamente afastado do cargo, emprego ou função.
Cinvestido no mandato de Prefeito, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Dno caso de afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para promoção por merecimento.
Epara efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, a contagem do tempo de serviço ficará suspensa.
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GabaritoA — em se tratando de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
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Regime constitucional do servidor público no exercício de mandato eletivo
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz com exatidão o art. 38, I, da Constituição Federal: para mandato federal, estadual ou distrital, o servidor fica afastado do cargo, emprego ou função. As demais alternativas distorcem as regras específicas para vereador, prefeito, contagem de tempo de serviço e filiação previdenciária.
A Constituição Federal, em seu art. 38, estabelece cinco disposições para o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional que exerce mandato eletivo. A banca cobra o conhecimento literal de cada inciso.
Art. 38CF/88
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I — tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II — investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV — em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V — na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
A tabela a seguir resume as regras para cada tipo de mandato:
Mandato
Afastamento?
Remuneração
Tempo de serviço
Previdência
Federal/Estadual/Distrital
Sim (obrigatório)
Não acumula (recebe só do mandato)
Contado (exceto promoção por merecimento)
Permanece filiado ao RPPS de origem
Prefeito
Sim (obrigatório)
Pode optar entre a do cargo e a do mandato
Idem
Idem
Vereador (compatibilidade)
Não
Acumula ambas
Idem
Idem
Vereador (incompatibilidade)
Sim (como Prefeito)
Pode optar
Idem
Idem
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as regras dos incisos II e III. Muitos candidatos imaginam que o vereador sempre se afasta (alternativa B) ou que o prefeito acumula os dois cargos (alternativa C). Lembre-se: para vereador, a regra é a compatibilidade de horários — se houver, ele acumula; se não, aplica-se o mesmo regime do prefeito (afastamento com opção). Já o prefeito sempre se afasta, mas pode escolher a remuneração.
Servidor em mandato eletivo (art. 38)
1Federal/Estadual/Distrital
Afastamento obrigatório
Não acumula remuneração
2Prefeito
Afastamento obrigatório
Pode optar pela remuneração
3Vereador
Com compatibilidade
Não se afasta
Acumula ambas
Sem compatibilidade
Afasta-se
Pode optar
4Regras gerais
Tempo de serviço
Contado para todos os efeitos
Exceto promoção por merecimento
Previdência
Permanece filiado ao RPPS de origem
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso I do art. 38 da CF: "tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função". A alternativa está correta porque não há exceção: o afastamento é obrigatório para esses mandatos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o vereador "será obrigatoriamente afastado". O inciso III estabelece que o vereador só se afasta se não houver compatibilidade de horários. Se houver compatibilidade, ele permanece no cargo e acumula as duas remunerações. Portanto, o afastamento não é obrigatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o prefeito "perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo". O inciso II determina que o prefeito será afastado do cargo e pode optar por uma das remunerações, não acumular ambas. A alternativa inverte a regra: o prefeito não acumula, ele afasta-se e escolhe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assevera que o tempo de serviço será contado para promoção por merecimento. O inciso IV é expresso: o tempo de serviço é contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que, para efeito previdenciário, a contagem do tempo de serviço fica suspensa. O inciso V determina que o servidor permanece filiado ao regime próprio de previdência de origem. Além disso, o inciso IV manda contar o tempo de serviço para todos os efeitos legais (com a única exceção da promoção por merecimento). Logo, a filiação continua e o tempo é contado normalmente, não suspenso.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, pense em três grupos: (1) mandatos federais/estaduais/distritais → afastamento obrigatório e sem opção de acumular; (2) prefeito → afastamento obrigatório, mas com opção de remuneração; (3) vereador → regra de ouro: compatibilidade de horários decide se haverá ou não afastamento. O tempo de serviço conta para quase tudo, menos promoção por merecimento. A previdência continua no ente de origem.