Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e medida cautelar
Gabarito: alternativa D. O STF, ao apreciar pedido de medida cautelar em ADI, deve analisar a relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica (Lei 9.868/1999, art. 12). Esse juízo de conveniência é jurídico, não político, mas a alternativa D emprega o termo 'conveniência política' de forma ampla, sendo a única correta entre as opções.
A ADI é o instrumento de controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, processada e julgada originariamente pelo STF (CF, art. 102, I, a). A Lei 9.868/1999 regulamenta seu procedimento. A medida cautelar, prevista no art. 12, pode ser concedida pelo relator quando houver relevância da matéria e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: a ADI não admite desistência (princípio da indisponibilidade do controle abstrato). Contudo, a segunda parte é errada: o pedido de medida cautelar, por ser acessório da ação principal, também não pode ser desistido. O STF firmou entendimento de que, uma vez proposta a ação, o autor não pode desistir nem do pedido principal nem da cautelar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF atua como legislador negativo em ADI: declara a inconstitucionalidade da lei, retirando-a do ordenamento. Ele não cria norma nova, função própria do Poder Legislativo. A atuação como legislador positivo é excepcional e ocorre em outras situações (ex.: ADI por omissão e mandado de injunção).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a medida cautelar em ADI não exija a comprovação de periculum in mora nos moldes tradicionais (perigo de lesão irreparável), ela depende de requisitos específicos: a relevância da matéria e o especial significado para a ordem social e a segurança jurídica (art. 12 da Lei 9.868/1999). A alternativa afirma que independe de comprovação de perigo de lesão irreparável, o que é verdade, mas a redação é enganosa porque dá a entender que nenhum requisito é necessário. Na verdade, a lei exige outros pressupostos.
Art. 12Lei-9868
Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 12 da Lei 9.868/1999 determina que o relator (e, consequentemente, o STF) deve considerar a relevância da matéria e o especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Embora o termo 'conveniência política' seja impreciso — pois o STF não faz juízo político, mas jurídico —, a alternativa expressa a ideia de que o Tribunal pondera a conveniência de suspender cautelarmente a lei com base em tais critérios. É a única assertiva que se alinha com o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concessão de medida cautelar em ADI produz efeitos ex nunc (a partir da decisão) e erga omnes (contra todos). Efeitos retroativos (ex tunc) são excepcionais e dependem de expressa determinação do STF, não sendo a regra. A alternativa generaliza erroneamente.
Gabarito: alternativa D.